Correio Braziliense
No poder, enfrentou uma sucessão de crises
financeiras e fracassou no combate à hiperinflação. Os planos Collor I e Collor
II foram desastrosos. Mas o colapso de seu governo foi ético e político
Velha raposa política britânica, o
primeiro-ministro do Reino Unido, Winston Churchill, dizia que “a política é
quase tão excitante como a guerra, e não menos perigosa: na guerra, a pessoa só
pode ser morta uma vez, mas, na política, diversas vezes”. É o caso do
ex-presidente Fernando Collor, que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) condenou, ontem, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em
um processo da Operação Lava-Jato. A sessão foi suspensa com o placar de 6 x 1
e deve ser retomada na próxima quarta-feira. Relator, o ministro Edson Fachin
recomendou a pena de 33 anos e 10 meses de prisão.
Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Collor. Para ele, não ficou comprovado que o ex-presidente tenha se beneficiado de desvios na BR Distribuidora. A pena total de Collor ainda não foi definida. Ele foi responsabilizado por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e teria recebido R$ 20 milhões como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia. A ação penal tramitava desde 2017 e os crimes teriam sido cometidos entre 2010 e 2014, ou seja, no primeiro mandato da ex-presidente Dilma Rousseff, que não está envolvida no caso.
O advogado de Collor pediu sua absolvição.
Alegou que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão baseadas
em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para
incriminar o ex-senador. Negou que o ex-presidente tenha indicado diretores
para a empresa: “Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do
Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por
colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria
relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de
embandeiramento”, disse.
A decisão do Supremo ocorre um dia após a
cassação do mandato do deputado Delton Dallagnol (Podemos-PR), que obteve mais
de 350 mil votos nas eleições passadas. Ex-chefe da força tarefa da Lava-Jato,
o ex-procurador da República perdeu o mandato por decisão unânime do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), o que está sendo interpretado como uma reação dos
ministros do STF contra a operação. A atuação de Dallagnol é criticada
publicamente por alguns integrantes da Corte, como o ministro Gilmar Mendes,
por exemplo. A decisão do Supremo de ontem vai na direção contrária, ao
concluir um processo cuja origem foi a Lava-Jato com uma pena duríssima contra
um ex-presidente da República.
Collor foi o primeiro presidente do Brasil
eleito diretamente pelo voto popular, em 1989. Derrotou o então candidato Luís
Inácio Lula da Silva, que saiu do pleito como a principal liderança de
oposição. Filho do chefe político e empresário alagoano Arnon de Mello, foi
eleito governador de Alagoas em 1986. Combateu os privilégios na política e ganhou
o apelido de “caçador de marajás”, com o qual se projetou nacionalmente. Foi um
candidato de direita contra o establishment político que emergira durante o
governo do presidente José Sarney, na transição à democracia.
Impeachment
No poder, enfrentou uma sucessão de crises
financeiras e fracassou no combate à hiperinflação. Os planos Collor I e Collor
II foram desastrosos. Mas o colapso de seu governo foi, principalmente, ético e
político, em razão das operações de caixa dois do tesoureiro da sua campanha
presidencial, Paulo César (PC) Farias, que continuou arrecadando recursos após
as eleições.
Uma entrevista de seu irmão, Pedro Collor,
à revista Veja, acusando-o de envolvimento com PC Farias, levou à abertura de
uma CPMI e uma série de investigações policiais, que motivaram o seu
impeachment. Collor foi acusado de ter cometido crimes de responsabilidade,
pautados pelo artigo 85 da Constituição de 1988 e na Lei 1.079, de 1950.
O pedido foi acolhido em 29 de setembro de
1992, na Câmara dos Deputados. Depois, seguiu para o Senado. Em apenas dois
meses, teve início o julgamento no plenário do Senado. No dia da votação, antes
que a sessão começasse, Collor enviou uma carta de renúncia para o Congresso,
para evitar a perda dos direitos políticos por oito anos. Mesmo assim foi
cassado, por 73 votos a oito contra. Seus aliados mudaram de lado.
Entretanto, o Plenário do STF julgou
improcedente, na sessão de 24 de abril de 2014, a Ação Penal (AP) 465, proposta
pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente pela suposta
prática dos crimes de falsidade ideológica, corrupção passiva e peculato,
previstos, respectivamente, nos artigos 299, 312 e 317 do Código Penal.
Collor havia renascido para a política em
2006, quando foi eleito senador por Alagoas, com 550.725 votos. No primeiro dia
de mandato, migrou do PRTB para o PTB, a convite de Roberto Jefferson, seu mais
leal aliado na crise do impeachment. Manteve-se no Senado nas eleições de 2014.
Tentou voltar ao governo de Alagoas três vezes, em 2010, 2018 e 2022, sem
sucesso.
Ele apoiou Bolsonaro...
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