Folha de S. Paulo
Americanos discutem se cláusula
constitucional contra insurreições torna Trump inelegível
A democracia sai fortalecida sempre que um governante com tendências autoritárias e pouco respeito pela institucionalidade é apeado do poder pelo voto. Foi o que aconteceu com as derrotas eleitorais de Donald Trump em 2020 e de Jair Bolsonaro em 2022. Mas Trump, ao contrário de Bolsonaro, tem chances de disputar o próximo pleito. Ele é o favorito inconteste para obter a indicação republicana e, dadas as inconstâncias do eleitorado, teria chance de voltar à Casa Branca.
Diante dessa perspectiva, alguns juristas
vêm flertando com uma espécie de tapetão. Afirmam que a seção 3ª da 14ª emenda
à Constituição americana impossibilita Trump de reassumir o posto. O argumento
é poderoso. O texto constitucional reza: "Nenhuma pessoa poderá [...] ocupar
qualquer cargo, civil ou militar, nos Estados
Unidos ou em qualquer Estado, que, tendo previamente prestado
juramento [...] para apoiar a Constituição dos Estados Unidos, tenha se envolvido
em uma insurreição ou rebelião contra a mesma, ou tenha dado ajuda ou conforto
aos seus inimigos".
Vale atentar que a norma não exige que a
pessoa, para ser barrada, tenha sofrido condenação judicial nem que tenha tido
participação ativa em conspirações, bastando que tenha auxiliado ou dado
consolo a quem agiu contra a Constituição. E os tuítes de Trump elogiando a
turba que invadiu o Capitólio estão
gravados para a posteridade. Como o texto foi escrito em 1868, não dá para
classificá-lo como casuísmo.
A dúvida é como a norma se materializa na
prática. Dá para imaginar vários caminhos, mas é quase certo que a contenda
terminará na Suprema Corte. Ela hoje tem maioria conservadora, sendo que três
dos juízes foram nomeados por Trump. A ironia é que os conservadores tendem a
ser originalistas ou partidários de outras escolas interpretativas que se
apegam à literalidade do texto constitucional. E, pelo que está escrito, é
difícil desenquadrar Trump.
Tomara.
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