quinta-feira, 26 de outubro de 2023

César Felício - Parecer indica que reforma tributária caminha para modelo mais complexo

Valor Econômico

Relator no Senado manteve o núcleo central da proposta dos deputados, mas acatou 207 emendas

O parecer sobre a reforma tributária do senador Eduardo Braga (MDB-AM), lido nessa quarta-feira na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, foi apresentado pelo emedebista como um ponto de partida para a discussão e para novas mudanças no texto, mas não é bem assim. O ponto de partida na realidade foi o relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) na Câmara, aprovado em julho com diversas modificações de última hora.

Braga manteve o núcleo central da proposta dos deputados — cobrança de tributação no destino, IVA dual e regra de transição longa, mas foram 207 emendas acatadas. O viés de mudança que a PEC vier a ter no Senado até o texto ser devolvido à Câmara deve ser para tornar o texto cada vez mais distante do votado pelos deputados. E cada vez mais complexo.

Nem todas as propostas de Braga são para afrouxar a carga, aguar a proposta. Ele retirou por exemplo um “jabuti” que havia sido colocado no plenário da Câmara em benefício do sistema financeiro. Era uma trava fiscal a ser consagrada na Constituição que nenhum outro setor da economia teria. Estava no inciso II do parágrafo único do artigo 10.

Lá os deputados determinaram que o regime específico para o setor financeiro deve ter “alíquotas e base de cálculo definidas de modo a não elevar o custo das operações de crédito relativamente à tributação de receita decorrente de tais serviços”.

No texto de Braga saiu a expressão “de modo a não elevar” e entrou “de modo a não reduzir, até o final do quinto ano da entrada em vigor do regime”.

Ainda que a redução de carga nesse setor constitucionalmente seja possível depois de cinco anos, o setor financeiro deixou de ter uma trava só dele.

Embarcaram na arca dos regimes especiais, contudo, os profissionais liberais, as empresas de saneamento, as concessões rodoviárias, agências de viagens e turismo, entre outros.

Tudo o que se refere a Imposto Seletivo e cesta básica fica para legislação infraconstitucional. Esses são pontos importantes, porque passa a ser do interesse dos setores privados eventualmente atingidos a regulamentação dos dispositivos o mais rápido possível. É previsível muita pressão dos setores organizados sobre a Câmara e o Senado no próximo ano, entre fevereiro — início do ano legislativo — e setembro, às portas da eleição municipal.

A lista da cesta básica é decomposta em duas: a nacional e a estendida. A primeira com alíquota zero e a segunda com alíquota com desconto de 60% e mecanismo de cashback. A cesta básica nacional, contudo, será na realidade regional, conforme emenda acatada de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI). Determinado produto portanto poderá estar zerado em uma região e tributado em outra.

Três pontos tendem a ser debatidos exaustivamente no Senado. São os que mais deixam marcas a interrogações no parecer de Braga: a criação de uma trava geral para impedir o aumento da carga fiscal; a substituição do Conselho Federativo pelo Comitê Gestor e o valor e funcionamento do Fundo de Desenvolvimento Regional.

Braga propõe um teto de referência para a trava, com base na média da receita dos impostos sobre consumo e serviços no período 2012/2021, apurada como proporção do PIB. A apuração do teto de referência seria de cinco em cinco anos. Batido o teto, a alíquota teria que cair. Braga não soube dizer em qual foi essa média. Sugeriu aos jornalistas “procurarem no Google”. O teto que valerá será fixado em resolução do Senado. A falta de clareza em relação ao tema é garantia de polêmica. No caso do Comitê Gestor, há resistências em relação à sua própria existência.

O FNDR de Braga sobe de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões, com pleno aval do Ministério da Fazenda, de acordo com o senador. Não ficou claro de que forma esse fundo será abastecido. Braga limitou-se a dizer que será com recursos do Orçamento Geral da União.

 

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