quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Celso Ming – A Reforma tributária e o depois

O Estado de S. Paulo

No século 6º a.C., o aristocrata Sólon, considerado um dos sete sábios da Grécia antiga, foi convocado pelas elites de Atenas para elaborar uma constituição que revogaria a anterior feita por Dracon, tão rígida que legou para a posteridade o termo "draconiano".

Uma vez que a nova lei foi inscrita em pedra e instalada na Ágora, a principal praça pública da cidade, Sólon partiu para uma viagem de dez anos. Decidiu se ausentar para não ser obrigado a explicar ou a revogar dispositivos da sua constituição. Que os próprios atenienses se aplicassem ao que foi estabelecido.

Esse episódio, narrado pelos historiadores Heródoto e Plutarco, lembra o que vai acontecer agora com o novo pedaço da reforma tributária promulgada nesta quarta-feira no Brasil. Leis ordinárias e complementares, mais lobbies para estender privilégios tributários e novos procedimentos destinados a aplicar a reforma deverão acontecer.

Essa reforma é a mais importante dos últimos 60 anos. Perdeu-se a conta de quantos anteprojetos foram elaborados e discutidos nas últimas três décadas. O resultado deverá ter enorme impacto, que se supõe altamente positivo para a economia e para o desenvolvimento do País. Com base na aprovação da reforma, a agência de classificação de risco S&P elevou a nota de crédito do País. Além disso, estimativas apontam que, em alguns anos, o PIB crescerá mais de 3%, apenas em consequência da reforma.

Não é uma peça perfeita porque cada um tem a sua. Mas tende a modernizar as relações econômicas, especialmente pela enorme simplificação que deve revogar mais de 5 mil leis municipais, 27 estaduais e uma imensidade de decisões judiciais em todas as instâncias. Começam a ser dispensados complexos departamentos jurídicos das empresas destinados a administrar questões tributárias e, mais do que isso, se reduzem as incertezas jurídicas impostas pela barafunda atual. E será um sistema mais transparente, que eliminará impostos em cascata (impostos cumulativos).

Cinco impostos hoje cobrados pela União, Estados e municípios darão lugar ao IVA dual: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que poderão vir a ter alíquota de 27,5%. As mudanças serão implementadas gradualmente, a partir de 2026. Até mesmo as alíquotas exatas dos novo impostos serão estabelecidas por ensaios, digamos assim, de modo a não caracterizar aumento da carga tributária. Uma das críticas que se podem fazer incide sobre o prazo excessivo para o período de transição, até 2033, para a plena vigência do novo sistema tributário.

E não é obra completa. Desde os anos 1980 o então senador José Serra advertia que a reforma tributária teria de ser fatiada, como salame. A ideia agora é prosseguir, com uma reforma do Imposto de Renda.

A pauta de reformas não se esgota. Deve entrar em foco a reforma administrativa. E tem a reforma política e, mais cedo ou mais tarde, nova rodada da reforma da Previdência Social.

 

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