segunda-feira, 11 de março de 2024

Irapuã Santana - A voz do trabalhador de app

O Globo

Estamos diante de mais uma oportunidade de deixar o paternalismo e o patrimonialismo de lado

No dia 1º de março, o STF reconheceu a repercussão geral de um julgamento que discute se há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos e as plataformas que prestam serviço de transporte de passageiros.

Isso quer dizer que a decisão futuramente tomada será a forma correta de interpretar a relação entre motorista e aplicativo dentro dos parâmetros previstos na Constituição. Na prática, significa dizer até que ponto a Justiça será responsável pelos processos que discutam alguma divergência entre as duas partes.

O caso é importante dentro de várias perspectivas. Uma delas é pôr um ponto final nesse debate, considerando que existem posições divergentes no Poder Judiciário. O ministro Edson Fachin, relator do processo, declarou:

— Cabe a este Supremo Tribunal Federal conceder uma resposta uniformizadora e efetiva à sociedade brasileira acerca da compatibilidade do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a empresa criadora e administradora da plataforma digital, em face dos princípios da livre-iniciativa e direitos sociais laborais encartados na Constituição da República.

Com isso, a Uber pediu que o STF suspenda o andamento de todos os processos que tramitam sobre o mesmo tema no país inteiro. Em sua manifestação, a empresa expõe que “das 1.249 reclamações já recebidas pelo STF em 2024, a maioria, 667, são relativas ao ramo do ‘Direito do Trabalho’, das quais 335 foram julgadas procedentes”. Adiante, lembra que a “Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), admitida como amicus curiae, divulgou recentemente que há 12.192 casos ativos envolvendo apenas e tão somente as suas associadas”.

A Procuradoria-Geral da República informou que a temática “é objeto de diversas ações propostas na Justiça do Trabalho, que recebeu, até maio de 2023, mais de 17 mil processos com pedido de reconhecimento de vínculo entre os trabalhadores e as empresas de transporte (de mercadorias ou de passageiros), por meio de plataformas digitais”.

O impacto desse julgamento é gigante por si só. Segundo pesquisa realizada pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) e pela Amobitec, em 2023 o Brasil tinha mais de 1,6 milhão de pessoas trabalhando como motoristas ou entregadores por aplicativos.

O Código de Processo Civil permite que ocorra a suspensão dos processos a fim de garantir a segurança jurídica e a igualdade perante a lei. Afinal, a mesma situação precisa ter a mesma resposta do Judiciário.

De acordo com o Datafolha, 75% dos motoristas e entregadores preferem manter o modelo atual a se enquadrar no regime de CLT. Esse dado é relevante, visto que são os maiores interessados no debate. A liberdade e a autonomia são as principais razões apontadas pelos trabalhadores para esse posicionamento.

Com o debate no STF e a assinatura de um Projeto de Lei de regulação da categoria, estamos diante de mais uma oportunidade de deixar o paternalismo e o patrimonialismo de lado e realmente escutar a voz de quem está no dia a dia buscando viver sua vida da melhor maneira possível.

 

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