O Globo
O Supremo Tribunal Federal adverte: a
Constituição não autoriza militar a dar golpe de Estado.
A Corte formou maioria para dizer o óbvio. As
Forças Armadas não podem romper a legalidade a pretexto de defender a ordem ou
arbitrar disputas entre os Poderes.
A discussão parece bizantina. E é. Mesmo
assim, foi levantada por uma leitura distorcida do artigo 142. O texto tem sido
usado, nos últimos anos, para defender um golpe camuflado de “intervenção
militar”.
O ministro Luís Roberto Barroso definiu a
tese como “terraplanismo constitucional”. “Em nenhuma hipótese, a Constituição
submete o poder civil ao poder militar”, escreveu, em decisão de 2020.
Sete ministros já votaram no julgamento em curso. Todos rechaçaram a tentativa de espremer a Carta para arrancar o que ela não diz. Nem André Mendonça, nomeado por Jair Bolsonaro, ousou endossar o golpismo.
“A hermenêutica da baioneta não cabe na
Constituição”, resumiu o ministro Gilmar Mendes. Ele alertou que a distorção do
artigo 142 não surgiu no vácuo. É parte de uma ofensiva das cúpulas militares
em busca de protagonismo político.
O ministro Flávio Dino definiu o debate como
eco de um “passado que teima em não passar”. Acrescentou que soaria “exótico”
em qualquer país democrático. “Não existe, no nosso regime constitucional, um
‘poder militar’. O poder é apenas civil”, anotou.
Ele sugeriu que a decisão da Corte seja
enviada a quartéis e academias militares para “expungir desinformações”. É
pouco. A mensagem também deveria chegar às escolas, às igrejas e aos bolsões de
extrema direita que ainda sonham com uma quartelada.
O Supremo tinha meios para isso, mas preferiu
julgar a ação no plenário virtual, longe dos olhos do público e das câmeras da
TV Justiça.
Segundo integrantes da Corte, o objetivo foi
evitar atrito com as Forças Armadas. Na prática, reduziu-se a visibilidade do
julgamento que poderia sepultar, enfim, a farsa de um “poder moderador” na
caserna.
Ao se submeter a esse tipo de cálculo, que já
havia levado o presidente Lula a proibir atos sobre o golpe de 1964, o Supremo
mostra que a tutela militar continua presente. É parte do passado que teima em
não passar.
Verdade.
ResponderExcluir