quarta-feira, 9 de outubro de 2024

Marcelo Godoy - Uma lei para salvar os ladrões

O Estado de S. Paulo

Projeto que muda a Lei da Ficha Limpa premia os corruptos ao atacar uma iniciativa popular

Menos de 24 horas depois de as urnas terem sido fechadas, o Senado pautou para ser votado hoje o projeto que modifica a Lei da Ficha Limpa, com o objetivo de abreviar e dificultar condenações e salvar ladrões do erário, abusadores do poder econômico e político, bem como os que dolosamente cometeram toda sorte de improbidade na administração pública. Brasília é assim. Depois que os eleitores não podem mais se manifestar, os senadores assumem o risco de parecer dispostos a cuidar apenas de seus próprios interesses.

O procurador Roberto Livianu, do Instituto Não Aceito Corrupção, lembra que a Lei da Ficha Limpa foi uma iniciativa popular. “As assinaturas foram recolhidas durante 14 anos, o que confere à lei uma legitimidade ímpar.” Livianu é uma voz no deserto. À direita e à esquerda, sob a desculpa de se afastar entendimentos draconianos das Cortes a respeito das condenações, procura-se salvar os seus.

“Querem favorecer Eduardo Cunha, querem favorecer Jair Bolsonaro”, afirmou. A longa lista pode contar ainda com José Dirceu. O procurador aponta a modificação da letra d do artigo 1.º da lei como um das novidades do projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados. Ali se restringe somente “aos comportamentos graves aptos a implicar a cassação de registros, de diplomas ou de mandatos” os casos em que uma condenação na

Justiça Eleitoral pode gerar a inelegibilidade por oito anos do réu. Além dessa mudança, outra foi apontada pelo procurador como fundamental: a que altera o prazo a partir do qual passa a contar a inelegibilidade do acusado. Atualmente, quem sofre uma condenação criminal ou quem dolosamente comete um ato de improbidade administrativa se torna inelegível a partir da condenação por órgão colegiado e os efeitos da inelegibilidade se estendem até oito anos depois do cumprimento da pena. Ou seja, alguém condenado por lavagem de dinheiro e corrupção ficaria inelegível a partir da condenação em 2.ª instância até o término do cumprimento da pena. Se ela for de dez anos, a inelegibilidade poderia se estender por até 18 anos. Agora, o prazo fica restrito a oito anos, contados a partir da condenação “por órgão colegiado”. E o tempo máximo de inelegibilidade passa a ser de 12 anos seguidos, ainda que o acusado tenha sido condenado em casos posteriores.

“É uma lei salva ladrão”, afirmou o procurador, lembrando o Decreto Biondi, conhecido na Itália como lei Salva Ladri, proposto pelo governo de Silvio Berlusconi, que abolia a prisão preventiva para casos de corrupção. O decreto acabou rejeitado pelo Parlamento após a reação popular e a ameaça de demissão feita pelos procuradores da Operação Mão Limpas.

 

Um comentário:

  1. Sim, este é o nosso congresso (não tenho minúscula menor pra iniciar o nome deste órgão)!

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