O Estado de S. Paulo
Projeto que muda a Lei da Ficha Limpa premia os corruptos ao atacar uma iniciativa popular
Menos de 24 horas depois de as urnas terem
sido fechadas, o Senado pautou para ser votado hoje o projeto que modifica a
Lei da Ficha Limpa, com o objetivo de abreviar e dificultar condenações e
salvar ladrões do erário, abusadores do poder econômico e político, bem como os
que dolosamente cometeram toda sorte de improbidade na administração pública.
Brasília é assim. Depois que os eleitores não podem mais se manifestar, os
senadores assumem o risco de parecer dispostos a cuidar apenas de seus próprios
interesses.
O procurador Roberto Livianu, do Instituto Não Aceito Corrupção, lembra que a Lei da Ficha Limpa foi uma iniciativa popular. “As assinaturas foram recolhidas durante 14 anos, o que confere à lei uma legitimidade ímpar.” Livianu é uma voz no deserto. À direita e à esquerda, sob a desculpa de se afastar entendimentos draconianos das Cortes a respeito das condenações, procura-se salvar os seus.
“Querem favorecer Eduardo Cunha, querem
favorecer Jair Bolsonaro”, afirmou. A longa lista pode contar ainda com José
Dirceu. O procurador aponta a modificação da letra d do artigo 1.º da lei como
um das novidades do projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados. Ali se
restringe somente “aos comportamentos graves aptos a implicar a cassação de
registros, de diplomas ou de mandatos” os casos em que uma condenação na
Justiça Eleitoral pode gerar a
inelegibilidade por oito anos do réu. Além dessa mudança, outra foi apontada
pelo procurador como fundamental: a que altera o prazo a partir do qual passa a
contar a inelegibilidade do acusado. Atualmente, quem sofre uma condenação
criminal ou quem dolosamente comete um ato de improbidade administrativa se
torna inelegível a partir da condenação por órgão colegiado e os efeitos da
inelegibilidade se estendem até oito anos depois do cumprimento da pena. Ou
seja, alguém condenado por lavagem de dinheiro e corrupção ficaria inelegível a
partir da condenação em 2.ª instância até o término do cumprimento da pena. Se
ela for de dez anos, a inelegibilidade poderia se estender por até 18 anos.
Agora, o prazo fica restrito a oito anos, contados a partir da condenação “por
órgão colegiado”. E o tempo máximo de inelegibilidade passa a ser de 12 anos
seguidos, ainda que o acusado tenha sido condenado em casos posteriores.
“É uma lei salva ladrão”, afirmou o
procurador, lembrando o Decreto Biondi, conhecido na Itália como lei Salva
Ladri, proposto pelo governo de Silvio Berlusconi, que abolia a prisão
preventiva para casos de corrupção. O decreto acabou rejeitado pelo Parlamento
após a reação popular e a ameaça de demissão feita pelos procuradores da
Operação Mão Limpas.
Um comentário:
Sim, este é o nosso congresso (não tenho minúscula menor pra iniciar o nome deste órgão)!
Postar um comentário