Folha de S. Paulo
Gilmar Mendes altera legislação e põe os
magistrados na categoria de autoridades acima da lei
Supremo corre o risco de se igualar a
parlamentares que atuam para ficar longe do alcance da Justiça
Não existe lei velha, lembra Gustavo Sampaio,
professor de direito constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Existe a lei e, como tal, deve ser respeitada até que os legisladores decidam
mudá-la em deliberação do Congresso
Nacional. É a competência conferida ao colegiado pela regra da
República.
Na visão do ministro Gilmar Mendes, contudo, a norma pode ser adaptada à conveniência dos ministros do STF, que temem retaliações políticas.
Sendo assim, o decano da corte achou por bem
imprimir urgência ao assunto e decidiu
retirar liminarmente o direito dos cidadãos e dos
representantes dos estados no Senado de
pedir o impedimento
de magistrados supremos para conferir a prerrogativa
exclusivamente ao procurador-geral da República.
Primeiro, não existe a presumida premência, a
não ser na suposição de que a eleição de 2026 venha a colocar no Senado dois
terços de perseguidores do Supremo —que teriam o poder de ignorar os requisitos
legais para o impeachment, nenhum deles relacionado ao conteúdo de sentenças.
Todos referentes a procedimentos perfeitamente passíveis de questionamentos.
Segundo, há a separação dos Poderes, que
implica autonomia, harmonia, mas também exercício de controle mútuo. Daí ser
função do tribunal em tela julgar parlamentares e destes a tarefa de analisar e
decidir sobre impeachments de presidentes submetidos à mesma lei 1.079, vigente
há 75 anos sem a contestação dos constituintes de 1988.
Não há justificativa republicana para que o
Supremo seja deslocado do papel de guardião para o lugar de autoridade acima da
lei. Neste raciocínio, nada impediria de amanhã os chefes do Executivo
receberem o privilégio de ficarem fora do alcance dos cidadãos.
Aberto o precedente, o inferno é o limite
para a restrição de direitos. Na próxima semana, o pleno do STF decide se
acompanha ou não o decano. Caso dê aval, vai se
igualar aos parlamentares que atuam para se proteger das
consequências de seus atos na Justiça.

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