Folha de Paulo
Legislativo estuda alterações na lei de 1950
que estabelece regras para destituir autoridades
Lógica de freios e contrapesos, que
compartimentaliza e divide o poder, precisa prevalecer
Sistemas de freios e contrapesos precisam ter roldanas grandes e pequenas. Sempre que se dá poder a uma autoridade, é necessário também criar um mecanismo para evitar que ela abuse desse poder. É nesse contexto que se inscreve o impeachment. Ele surgiu na Inglaterra do século 14 como um procedimento puramente penal, ganhou feições políticas na Constituição americana de 1787 e dali saltou para integrar a paisagem institucional de várias nações presidencialistas.
Correndo o risco de proclamar o óbvio, eu
diria que impeachments não podem ser nem tão fáceis que anulem o poder
conferido a autoridades, nem tão difíceis que as tornem politicamente
irresponsáveis. Vejo com bons olhos, portanto, as alterações que o Congresso
ensaia introduzir na caquética lei 1.079, de 1950, que regula a
matéria, com o intuito de facilitar um pouco o processo.
O fato de o Brasil ter mantido Jair
Bolsonaro no poder mesmo quando ficou claro que ele não tinha
condições de exercê-lo custou-nos dezenas de milhares de vidas na pandemia, uma
tentativa de golpe de Estado e vários anos de desarranjo político. Um dos
elementos que bloqueou um possível impeachment de Bolsonaro foi o então
presidente da Câmara, Arthur Lira,
que não deu
nenhum encaminhamento aos mais de cem pedidos de destituição
que foram apresentados. Como eles não eram nem aceitos, o que deflagraria o
processo, nem arquivados, o que permitiria ao plenário votar para reverter a
decisão, ficavam numa espécie de limbo legal.
É nisso que os parlamentares querem mexer. A
ideia é dar ao presidente um prazo para decidir. Se não o fizer, caberá a uma
maioria de deputados (fala-se em dois terços) optar pelo arquivamento ou pela
abertura do processo. É assim que precisa ser. Na lógica dos freios e
contrapesos, não faz nenhum sentido dar a um único dos 513 deputados o poder
irrecorrível de decidir se o presidente da República será ou não processado.
Adaptações com esse mesmo espírito precisam ser feitas para os outros cargos
que podem gerar impeachment.
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