sábado, 20 de dezembro de 2025

Facilitar o impeachment. Por Hélio Schwartsman

Folha de Paulo

Legislativo estuda alterações na lei de 1950 que estabelece regras para destituir autoridades

Lógica de freios e contrapesos, que compartimentaliza e divide o poder, precisa prevalecer

Sistemas de freios e contrapesos precisam ter roldanas grandes e pequenas. Sempre que se dá poder a uma autoridade, é necessário também criar um mecanismo para evitar que ela abuse desse poder. É nesse contexto que se inscreve o impeachment. Ele surgiu na Inglaterra do século 14 como um procedimento puramente penal, ganhou feições políticas na Constituição americana de 1787 e dali saltou para integrar a paisagem institucional de várias nações presidencialistas.

Correndo o risco de proclamar o óbvio, eu diria que impeachments não podem ser nem tão fáceis que anulem o poder conferido a autoridades, nem tão difíceis que as tornem politicamente irresponsáveis. Vejo com bons olhos, portanto, as alterações que o Congresso ensaia introduzir na caquética lei 1.079, de 1950, que regula a matéria, com o intuito de facilitar um pouco o processo.

O fato de o Brasil ter mantido Jair Bolsonaro no poder mesmo quando ficou claro que ele não tinha condições de exercê-lo custou-nos dezenas de milhares de vidas na pandemia, uma tentativa de golpe de Estado e vários anos de desarranjo político. Um dos elementos que bloqueou um possível impeachment de Bolsonaro foi o então presidente da Câmara, Arthur Lira, que não deu nenhum encaminhamento aos mais de cem pedidos de destituição que foram apresentados. Como eles não eram nem aceitos, o que deflagraria o processo, nem arquivados, o que permitiria ao plenário votar para reverter a decisão, ficavam numa espécie de limbo legal.

É nisso que os parlamentares querem mexer. A ideia é dar ao presidente um prazo para decidir. Se não o fizer, caberá a uma maioria de deputados (fala-se em dois terços) optar pelo arquivamento ou pela abertura do processo. É assim que precisa ser. Na lógica dos freios e contrapesos, não faz nenhum sentido dar a um único dos 513 deputados o poder irrecorrível de decidir se o presidente da República será ou não processado. Adaptações com esse mesmo espírito precisam ser feitas para os outros cargos que podem gerar impeachment.

 

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