O Globo
Em dois casos, eles foram destituídos pelo
Senado. No terceiro, por seus próprios colegas de tribunal
Três ministros da Suprema Corte do Chile
foram afastados de seus cargos no curto período entre outubro do ano passado e
dezembro último. Em dois casos, os juízes foram destituídos pelo Senado. No
terceiro caso, a magistrada Angela Vivanco foi afastada pelos seus próprios
colegas de tribunal. As penalidades foram as mesmas: perda do cargo e
inabilitação de cinco anos para exercício de qualquer cargo público.
Os casos foram diferentes, mas com vários pontos de contato. Os parâmetros que se formaram ao longo dos processos ficaram claros: para afastar um magistrado não é necessário provar que ele praticou corrupção (vendendo sentenças, por exemplo), nem que tomou decisões com o objetivo explícito de favorecer parentes ou amigos. Basta a aparência de parcialidade, além da existência de relações familiares ou pessoais impróprias.
O primeiro caso, de outubro de 2024, foi a
destituição de Angela Vivanco, que havia sido vice-presidente da Suprema Corte.
Ela foi apanhada em um escândalo envolvendo o advogado Luis Hermosilla, um dos
mais importantes do país, conhecido por manter boas relações com todos os
governos, fossem de esquerda, fossem de direita. É considerado o maior
escândalo político e jurídico desde a democratização do Chile.
Numa investigação cujo alvo era evasão
fiscal, em novembro de 2023, a polícia topou com áudios que mostravam conversas
mais do que impróprias do advogado com autoridades diversas - dos tribunais, do
governo e dos meios políticos.
A juíza Vivanco era assídua interlocutora de
Hermosilla. Falavam de tudo: andamento de casos, posições de outros
magistrados, nomeações.
Em áudios com outras autoridades, Hermosilla
falava mesmo de subornos a funcionários públicos e providências para abafar
investigações.
Angela Vivanco não foi apanhada negociando
diretamente qualquer decisão. Mas o tribunal considerou inadmissível sua
relação com o advogado, que permitia a este saber de tudo que se passava no
tribunal. Advogados foram presos, acusados de diversos crimes.
O segundo caso foi de Sergio Muñoz, este
afastado pelo Senado, sob “acusação constitucional”. Nome de prestígio nos
tribunais, juiz conhecido por suas fortes posições na defesa dos direitos
humanos e questões ambientais e regulatórias, foi punido numa votação apertada.
Também aqui não se tratou de demonstrar
desonestidade. O problema foi de outra natureza: relações familiares. Sua
filha, advogada, trabalhava justamente para empresas em grandes questões
econômicas, inclusive de regulação.
Não houve qualquer prova de que Muñoz
estivesse ajudando a filha. Foi punido por não ter esclarecido essa situação e
por não ter declarado seu impedimento em certos casos. Foi o afastamento mais
polêmico. Muñoz afirmou que sua destituição foi uma revanche política.
O terceiro caso, também por “acusação
constitucional” foi do juiz Diego Simpértigue, afastado pelo Senado em 22 de
dezembro último, por unanimidade de votos.
Havia um longo e custoso contencioso
envolvendo uma multinacional e a estatal Codelco, produtora de cobre, a
principal fonte de riqueza do Chile. Essa multinacional fornecia equipamentos
pesados e foi processada pela Codelco por falta de cumprimento do contrato.
De seu lado, a multinacional argumentava ter
sido vítima da quebra de contrato e da consequente perda de centenas de milhões
de dólares. O caso passou por várias instâncias judiciárias até chegar na
Suprema Corte. E o voto de Simpértigue foi favorável à multinacional.
Houve ainda um outro caso, envolvendo a
construtora Fundamenta. A empresa tinha diversos processos judiciais – e caros.
Chegaram na Suprema Corte foram a votação e Simpértigue não se declarou
impedido, apesar de manter relações pessoais com advogados da empresa.
Além disso, a imprensa flagrou Simpértigue e
sua esposa num cruzeiro no Mediterrâneo, na companhia de advogado daquela
multinacional. Soube-se depois que não era a primeira viagem.
Durante os debates, os senadores deixaram
claro que não estava na mesa o teor dos votos do magistrado, mas o fato de ele
não ter se declarado impedido.

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