O Globo
Protocolo de Reconhecimento de Pessoas é
fundamental para que as polícias abandonem métodos amadores
No dia 5, o Ministério da Justiça e Segurança Pública editou uma norma histórica: a Portaria 1.122/2026, que institui o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas. Trata-se de um guia fundamental para que as polícias brasileiras abandonem métodos amadores e passem a tratar o reconhecimento como prova científica e rigorosa.
A nova regra torna obrigatória a apresentação
do suspeito ao lado de figurantes (fillers)
com características físicas semelhantes, permitindo o uso de inteligência
artificial para gerar rostos sintéticos. Isso garante o alinhamento técnico sem
expor cidadãos inocentes, ao mesmo tempo que proíbe a exibição isolada de uma
única pessoa (show-up).
Outro fator crucial é a exigência da gravação
audiovisual integral do ato e a lavratura de um auto detalhado, sob pena de
nulidade absoluta. Tais registros devem ser obrigatoriamente anexados ao
processo e fornecidos para fiscalização do Ministério Público e para o
exercício da ampla defesa pelos advogados, garantindo transparência e segurança
jurídica ao procedimento.
Essa medida é urgente, pois nossa realidade
era marcada por “folclore” perigoso e práticas absurdas. Em 2022, a Polícia
Civil do Ceará incluiu a foto do ator americano Michael B. Jordan no catálogo
de suspeitos de uma chacina. Mais grave ainda foi o caso do serralheiro Tiago
Vianna Gomes, preso injustamente duas vezes, totalizando dez meses de cárcere.
Mesmo depois de provar sua inocência, Tiago continuou a ser acusado em outros
nove processos pelo mesmo motivo: sua foto simplesmente não era retirada do
álbum de suspeitos da delegacia de Nilópolis (RJ). Seu relato sintetiza a
banalidade do erro:
— Os policiais bateram na minha casa
mostrando uma foto minha e perguntando por Tiago. Eu disse que era eu. Aí
falaram que eu estava sendo preso. Perguntei o porquê e eles responderam: “Meu
irmão, eu não sei por que, só tô fazendo meu trabalho”.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi o
protagonista do esforço de padronização, especialmente a partir do julgamento
do HC 598.886/SC, que anulou uma condenação baseada apenas em reconhecimento
fotográfico irregular. Em 2025, o julgamento do Tema Repetitivo 1.169
consolidou os requisitos mínimos de validade para esses atos. As estatísticas
justificam tamanha severidade: em 2023, das 377 decisões do STJ que revogaram
prisões ou absolveram réus por falhas no reconhecimento, 74,6% (281 casos)
tiveram como fundamento erros na identificação por fotografia. Para ter noção
da gravidade, falhas nesse procedimento geram absolvições em taxa 26 vezes
maior que outros motivos.
Embora nossas instituições enfrentem desafios
estruturais profundos, o fato de o repasse de verbas federais estar
condicionado à implementação da portaria, somado ao posicionamento rígido do
STJ, cria um cenário de esperança. Hoje, existem mecanismos concretos para
combater injustiças e erros sistêmicos. É um passo a festejar na defesa da liberdade
e da dignidade humana.

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