segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

A face do crime. Por Irapuã Santana

O Globo

Protocolo de Reconhecimento de Pessoas é fundamental para que as polícias abandonem métodos amadores

No dia 5, o Ministério da Justiça e Segurança Pública editou uma norma histórica: a Portaria 1.122/2026, que institui o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas. Trata-se de um guia fundamental para que as polícias brasileiras abandonem métodos amadores e passem a tratar o reconhecimento como prova científica e rigorosa.

A nova regra torna obrigatória a apresentação do suspeito ao lado de figurantes (fillers) com características físicas semelhantes, permitindo o uso de inteligência artificial para gerar rostos sintéticos. Isso garante o alinhamento técnico sem expor cidadãos inocentes, ao mesmo tempo que proíbe a exibição isolada de uma única pessoa (show-up).

Outro fator crucial é a exigência da gravação audiovisual integral do ato e a lavratura de um auto detalhado, sob pena de nulidade absoluta. Tais registros devem ser obrigatoriamente anexados ao processo e fornecidos para fiscalização do Ministério Público e para o exercício da ampla defesa pelos advogados, garantindo transparência e segurança jurídica ao procedimento.

Essa medida é urgente, pois nossa realidade era marcada por “folclore” perigoso e práticas absurdas. Em 2022, a Polícia Civil do Ceará incluiu a foto do ator americano Michael B. Jordan no catálogo de suspeitos de uma chacina. Mais grave ainda foi o caso do serralheiro Tiago Vianna Gomes, preso injustamente duas vezes, totalizando dez meses de cárcere. Mesmo depois de provar sua inocência, Tiago continuou a ser acusado em outros nove processos pelo mesmo motivo: sua foto simplesmente não era retirada do álbum de suspeitos da delegacia de Nilópolis (RJ). Seu relato sintetiza a banalidade do erro:

— Os policiais bateram na minha casa mostrando uma foto minha e perguntando por Tiago. Eu disse que era eu. Aí falaram que eu estava sendo preso. Perguntei o porquê e eles responderam: “Meu irmão, eu não sei por que, só tô fazendo meu trabalho”.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi o protagonista do esforço de padronização, especialmente a partir do julgamento do HC 598.886/SC, que anulou uma condenação baseada apenas em reconhecimento fotográfico irregular. Em 2025, o julgamento do Tema Repetitivo 1.169 consolidou os requisitos mínimos de validade para esses atos. As estatísticas justificam tamanha severidade: em 2023, das 377 decisões do STJ que revogaram prisões ou absolveram réus por falhas no reconhecimento, 74,6% (281 casos) tiveram como fundamento erros na identificação por fotografia. Para ter noção da gravidade, falhas nesse procedimento geram absolvições em taxa 26 vezes maior que outros motivos.

Embora nossas instituições enfrentem desafios estruturais profundos, o fato de o repasse de verbas federais estar condicionado à implementação da portaria, somado ao posicionamento rígido do STJ, cria um cenário de esperança. Hoje, existem mecanismos concretos para combater injustiças e erros sistêmicos. É um passo a festejar na defesa da liberdade e da dignidade humana.

 

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