terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Código de ética, sozinho, não contém o Supremo. Por Dora Kramer

Folha de S. Paulo

Ministros do STF ganharam poder e influência política a partir de 2012, com o julgamento do mensalão

Sem o exercício da autocontenção, manual de ética não seria suficiente para o controle de condutas no tribunal

Os clichês não existem apenas para serem depreciados por quem tem a escrita como ofício. Na origem, costumam encerrar verdades cujo uso abusivo os colocam no rol das trivialidades a serem evitadas na elaboração de raciocínios.

Um desses chavões reza que o brasileiro não sabe de cor a escalação da seleção de futebol, mas tem na ponta da língua os nomes dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Traduz bem o destaque que o tribunal passou a ocupar na arena pública.

Isso começa com as transmissões ao vivo da TV Justiça e ganha tração em 2012, no julgamento do primeiro processo criminal a envolver e condenar a cúpula de um partido no poder, além de dirigentes e parlamentares de legendas da base do governo Luiz Inácio da Silva (PT).

Dali, ministros do STF ascenderam ao estrelato a ponto de o relator Joaquim Barbosa ser cogitado como candidato à Presidência da República, o que não aconteceu. Barbosa aposentou-se antecipadamente, mas o legado do protagonismo permaneceu e se evidenciou na mudança de critério para indicações ao Supremo.

A norma constitucional de reputação ilibada e notório saber jurídico veio sendo adaptada à regra do grau de proximidade e confiança dos presidentes nos indicados. Junto a isso, assistimos à transformação do colegiado.

Da era da absoluta contenção entramos na fase da participação desinibida de magistrados como influentes agentes políticos. Nos autos —em decisões monocráticas e repetidas alterações de parâmetros jurídicos— e fora deles —quando parte dos juízes passa a se posicionar sobre aspectos da vida nacional e a se comportar ao arrepio do padrão de lisura exigido à função.

Pois já que a corte mudou e escolheu se abrir à sociedade, natural que exista um rol de regras que abra ao público a avaliação sobre a conduta dos julgadores em relação ao que espera deles essa mesma sociedade.

No caso do Banco Master, contudo, o manual de ética não substituiria a indispensável autocontenção.

 

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