segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Legitimidade democrática e revisão dos tribunais. Por Lara Mesquita

Folha de S. Paulo

Segundo cientista político, certas elites encontram no Judiciário proteção contra mudanças legislativas

Cortes que revisam leis aprovadas não protegem minorias nem colaboram para o desenvolvimento

Há um ano publiquei meu primeiro artigo neste espaço. Na ocasião, recorri a Adam Przeworski para discutir o que esperamos da democracia e quais são seus principais desafios. Entre estes, mencionei o cenário que se desenhava com o retorno de Donald Trump à Presidência dos Estados Unidos e a fraude nas eleições venezuelanas.

Nesta primeira coluna de 2026 volto a recorrer a Przeworski. Em artigo ainda em fase de preprint, o professor da NYU, em coautoria com José Antonio Cheibub, Fernando Limongi e Ye Wang, analisa diferentes modelos de controle constitucional e o papel contramajoritário das cortes que exercem revisão ex-post, isto é, sobre leis já aprovadas pelo Legislativo (modelo que adotamos no Brasil).

Com base em ampla evidência empírica comparada, os autores não encontram correlação entre a existência desse tipo de revisão judicial e maior proteção a direitos de mulheres ou minorias étnicas, nem tampouco efeitos sistemáticos sobre crescimento econômico. O que aparece de forma consistente é outra associação: países com revisão judicial ex-post tendem a apresentar maior desigualdade de renda e riqueza.

O argumento central dialoga com uma tradição antiga do pensamento político. Desde Locke, passando por Madison e os federalistas, a "minoria" que se buscava proteger não eram grupos vulneráveis em termos religiosos ou étnicos, mas os proprietários. O temor era claro: em democracias inclusivas, maiorias compostas por cidadãos sem propriedade poderiam usar o voto para redistribuir riqueza e alterar o status quo.

Segundo Przeworski e seus coautores, é justamente por isso que elites políticas aceitam "amarrar as próprias mãos" ao transferir poder a tribunais independentes. Não por altruísmo, mas por cálculo estratégico. A revisão judicial funciona como um mecanismo de compromisso crível: sinaliza aos detentores de capital que seus direitos de propriedade estarão protegidos mesmo diante de maiorias legislativas dispostas a mudar regras. O resultado é a proteção da minoria proprietária e a elevação das barreiras institucionais à redistribuição.

É difícil não enxergar ecos desse padrão no comportamento recente do STF. Em decisões envolvendo grandes grupos econômicos, como no caso do Banco Master, a preocupação com os direitos patrimoniais de controladores parece se sobrepor à proteção de pequenos investidores e dos fundos de pensão afetados. Nesse caso, os proprietários protegidos não são aqueles com aplicações cobertas pelo FGC, são os grandes donos de bancos, empresas, terras e indústrias.

A defesa da propriedade se manifesta por meio de decisões que mitigam tributações, preservam privilégios e dificultam mudanças no status quo. O ponto dos autores é direto: cortes contramajoritárias são eficazes em barrar transformações. Medidas que sobrevivem a longas negociações no Legislativo ainda enfrentam uma última trincheira.

Quando essa trincheira circula em jatinhos, frequenta jantares exclusivos, profere palestras bem remuneradas, é tolerante com práticas eticamente questionáveis, como conflitos de interesse e relações pouco transparentes com grandes empresários, e ainda resiste em avançar em códigos de conduta mais rígidos, a confiança na imparcialidade das cortes se dissolve.

 

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