Folha de S. Paulo
A crise atual não se resolve nem pela troca
de comando das instituições, nem por um redesenho institucional pontual
A degradação institucional no STF, STJ ou TCU
não se resolve pela alternância do poder
A dimensão da degradação institucional brasileira não deve ser subestimada. O conhecimento acumulado sobre crises institucionais fornece pistas. A literatura identifica, em linhas gerais, dois padrões de superação. O primeiro ocorre em crises de grande envergadura, pela ascensão de uma força política nova, normalmente oriunda da oposição. É o que se observa em processos de transição democrática e de mudança de regime. A alternância de poder, nesses casos, desencadeia o desmonte do ancien régime e a elaboração de uma nova Constituição. Não é, contudo, o nosso caso.
Em contextos menos dramáticos, a alternância
de poder ocorre dentro do próprio regime: a oposição vence eleições,
promove reformas e a substituição no comando das instituições. Há ganhos de
legitimidade. Países podem, assim, mudar radicalmente de direção política sem
rupturas institucionais (o parlamentarismo torna esse processo mais ágil e
menos traumático). Tampouco este é o nosso caso —e por duas razões.
A principal delas é a balcanização da
autoridade política. Daí decorre a ausência de uma clivagem clara entre governo
e oposição (basta ver os presidenciáveis e seus partidos). Em situações
clássicas de crise, a oposição tende a encarnar demandas reformistas associadas
ao controle do abuso de poder. Já os governantes controlam vastos recursos.
Como observou Rui Barbosa, o Executivo é "o grande eleitor, o grande
nomeador, o grande contratador". Detendo a caneta, o Executivo sobrevive
pela montagem de uma base via oferta partilhada de bens privados (isenções,
benefícios, cargos). É a oposição que recorre a bandeiras que são bens públicos
— por exemplo, restauração da moralidade administrativa, republicanismo,
democracia, como mostrou Martin Shefter.
No Brasil atual, contudo, virtualmente todos
os atores políticos relevantes comandam recursos públicos —inclusive setores da
oposição, que controla
parcelas expressivas do orçamento, via emendas. Assim, desaparecem os
incentivos ao controle e à responsabilização. A política hipercompetitiva pode
gerar resultados virtuosos, mas entre nós degenerou em conluio predatório
disfarçado de conflito Executivo-Legislativo.
Rui Barbosa já advertia que o Executivo era
"coibido e limitado muito menos pelo corpo legislativo, seu cúmplice
habitual, do que pelos freios constitucionais da Justiça". Embora tenha
adquirido maior autonomia, por razões inclusive conjunturais, o Legislativo,
fragmentado, continua cúmplice. E os tais "freios" perverteram-se: As
instituições de controle lato sensu passaram a figurar como protagonistas ou
coadjuvantes de escândalos. Esta é a segunda razão. A degradação institucional
—no STF,
STJ, TCU etc—
não se resolve pela alternância do poder.
Nossa crise é, portanto, profundamente
institucional. Ela não se resolve nem pela simples troca de comando das
instituições, nem por um redesenho pontual. Há um vasto entulho institucional a
ser enfrentado. Nesse sentido, embora em contexto muito distinto, há alguma semelhança
estrutural com as transições do Leste Europeu pós-comunista. Trata-se menos de
substituir governantes e mais de desmontar arranjos que se cristalizaram e
passaram a bloquear o funcionamento republicano do Estado.

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