sábado, 31 de janeiro de 2026

Os fundamentos de Dias Toffoli. Por Carlos Andreazza

O Estado de S. Paulo

Dias Toffoli, anulador-geral da República (do Império), está preocupado em evitar nulidades processuais. Preocupemo-nos também. Ele se manifestou sobre seus atos à frente do caso Master. Explicou-se. Explicou-se sobre o que poderia explicar; sobre o que seria explicável.

Há o não explicado. O que importa – inexplicável: que ainda seja relator em investigação que tem como um dos objetos o ex-sócio de seus irmãos. Edson Fachin diria – com razão – que isso se trata de matéria não jurisdicional; o fato de os irmãos do ministro terem sido sócios de fundos fornecedores da transfusão artificial de liquidez para o Master.

Fiquemos no jurisdicional. No jurisdicionalmente inexplicável. Entre os 11 itens de um esclarecimento em que se destacam os não-ditos, Dias Toffoli não fez constar os motivos por que tirou da Polícia Federal a guarda das provas coletadas na segunda fase da Compliance Zero – aquela que prendeu Fabiano Zettel, o ex-sócio dos irmãos do ministro e cunhado de Daniel Vorcaro. (Os presos, já soltos ou não, tendo os celulares – e o que carregam os aparelhos – apreendidos.) Não explicou por que, ao permitir afinal que a PF trabalhasse, terá selecionado os peritos que examinariam o conteúdo que acautelara. Inexplicável que se tenha considerado isso um “recuo”.

De dito mesmo, a nota tem somente o último item: “Encerradas as investigações, será possível examinar os casos para eventual remessa às instâncias ordinárias, sem a possibilidade de que se apontem nulidades em razão da não observância do foro por prerrogativa de função ou de violação da ampla defesa e do devido processo legal”.

É bem possível – parece haver, com Fachin, com tudo, um acordo – que remeta o bicho à primeira instância. Improvável – para não escrever impossível – que o faça sem fatiá-lo. Está projetado. Algo ficará no STF. Ele escolherá o quê – e não será o PGR Xandão a contestá-lo.

O povo quer saber o que Dias Toffoli não mandará “às instâncias ordinárias”. Aquilo que guardará em sua delegacia. O que escolherá, “em observância” ao devido processo legal, ter custodiado no Supremo. Porque não faltarão razões para que mantenha consigo, sob esta modalidade de sigilo que se confunde com gaveta, ao menos parte das investigações – dos dados coletados. Porque não faltarão riscos de “violação da ampla defesa” para embasar a escolha do que proteger. Proteger – o cronista se antecipa ao maledicente – no sentido de garantir a integridade, por favor.

O banco de Vorcaro não teria erguido a sua pirâmide sem extensas e intensas ações e omissões dos Poderes todos. Essa exposição da República ausente é produto de engenharia que, estando em todos os centros, à direita e à esquerda, está e esteve sempre sobretudo em cima. Prevenção é prevenção. Não faltarão – nunca faltam – políticos com foro por prerrogativa de função em tramas graúdas assim. Pronto. Algo pode permanecer no Supremo. Haverá fundamento. Escolha-se. O quê?

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