O Estado de S. Paulo
Nos últimos desdobramentos do caso do Banco
Master, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli esteve a
ponto de cruzar uma linha complicada na ação penal do Banco Master.
Existe uma diferença sensível entre o juiz supervisor de um caso, que garante os direitos fundamentais dos envolvidos – autorizando ou não buscas e apreensões, quebras de sigilo bancário e até prisões – de um “juiz investigador”.
Três episódios recentes da investigação da
bilionária fraude do Banco Master, do banqueiro Daniel Vorcaro, chamaram a
atenção de advogados penalistas ouvidos pela coluna.
No fim do ano passado, Toffoli determinou uma
acareação de três personagens: o próprio Vorcaro, o ex-presidente do BRB, Paulo
Henrique Costa, e o diretor de fiscalização do BC, Ailton de Aquino Santos.
Além da estranheza de colocar um servidor
público diante de investigados, o que acabou não ocorrendo depois de idas e
vindas, a decisão da acareação era questionável.
Não só por ter sido determinada antes de
terem sido encontradas contradições (os depoimentos acabaram ocorrendo no mesmo
dia), mas pela decisão partir do juiz e não do responsável pela investigação, a
Polícia Federal.
Nesse mesmo imbróglio, ocorreu o segundo
episódio que merece cautela. Mais de 80 perguntas a serem feitas aos
investigados nos depoimentos foram enviadas pelo próprio Toffoli – o que a
delegada responsável fez questão de deixar registrado em ata.
Por fim, anteontem, Toffoli autorizou a
segunda fase da Operação Compliance, mas tomou uma decisão delicada. Ele havia
determinado que os bens recolhidos na operação, inclusive celulares, fossem
guardados no STF. E dizia que seriam analisados pela autoridade competente, sem
deixar claro quem.
Poucas horas depois recuou e deixou a
custódia com a Procuradoria-Geral da República (PGR), já que havia um risco de
integridade das provas digitais. Os aparelhos celulares poderiam ficar sem
bateria ou serem danificados. Ainda assim, não deu para entender por que não
deixar na PF que possui o Instituto Nacional de Perícia.
No sistema penal brasileiro, existe uma
separação clara de papéis. A polícia conduz a investigação, o Ministério
Público avalia se há elementos concretos e apresenta denúncia e o Poder
Judiciário julga.
Para evitar um viés psicológico do juiz que
autoriza as ações da polícia, criou-se a figura do “juiz de garantias”, que não
é o mesmo que toma a decisão final de culpado ou inocente. Só que no STF essa
figura não existe, o que torna ainda mais importante o distanciamento entre o
magistrado e o caso.
Nas palavras do ministro da Fazenda, Fernando
Haddad, o caso Master pode ser a maior fraude bancária do País. Toffoli vem
buscando um papel ativo e, como relator, tem garantida a supervisão. Só é
preciso não confundir com a investigação. A investigação cabe à Polícia
Federal.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.