sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Toffoli e os riscos de um ‘juiz investigador’. Por Raquel Landim

O Estado de S. Paulo

Nos últimos desdobramentos do caso do Banco Master, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli esteve a ponto de cruzar uma linha complicada na ação penal do Banco Master.

Existe uma diferença sensível entre o juiz supervisor de um caso, que garante os direitos fundamentais dos envolvidos – autorizando ou não buscas e apreensões, quebras de sigilo bancário e até prisões – de um “juiz investigador”.

Três episódios recentes da investigação da bilionária fraude do Banco Master, do banqueiro Daniel Vorcaro, chamaram a atenção de advogados penalistas ouvidos pela coluna.

No fim do ano passado, Toffoli determinou uma acareação de três personagens: o próprio Vorcaro, o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e o diretor de fiscalização do BC, Ailton de Aquino Santos.

Além da estranheza de colocar um servidor público diante de investigados, o que acabou não ocorrendo depois de idas e vindas, a decisão da acareação era questionável.

Não só por ter sido determinada antes de terem sido encontradas contradições (os depoimentos acabaram ocorrendo no mesmo dia), mas pela decisão partir do juiz e não do responsável pela investigação, a Polícia Federal.

Nesse mesmo imbróglio, ocorreu o segundo episódio que merece cautela. Mais de 80 perguntas a serem feitas aos investigados nos depoimentos foram enviadas pelo próprio Toffoli – o que a delegada responsável fez questão de deixar registrado em ata.

Por fim, anteontem, Toffoli autorizou a segunda fase da Operação Compliance, mas tomou uma decisão delicada. Ele havia determinado que os bens recolhidos na operação, inclusive celulares, fossem guardados no STF. E dizia que seriam analisados pela autoridade competente, sem deixar claro quem.

Poucas horas depois recuou e deixou a custódia com a Procuradoria-Geral da República (PGR), já que havia um risco de integridade das provas digitais. Os aparelhos celulares poderiam ficar sem bateria ou serem danificados. Ainda assim, não deu para entender por que não deixar na PF que possui o Instituto Nacional de Perícia.

No sistema penal brasileiro, existe uma separação clara de papéis. A polícia conduz a investigação, o Ministério Público avalia se há elementos concretos e apresenta denúncia e o Poder Judiciário julga.

Para evitar um viés psicológico do juiz que autoriza as ações da polícia, criou-se a figura do “juiz de garantias”, que não é o mesmo que toma a decisão final de culpado ou inocente. Só que no STF essa figura não existe, o que torna ainda mais importante o distanciamento entre o magistrado e o caso.

Nas palavras do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o caso Master pode ser a maior fraude bancária do País. Toffoli vem buscando um papel ativo e, como relator, tem garantida a supervisão. Só é preciso não confundir com a investigação. A investigação cabe à Polícia Federal.

 

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