sábado, 28 de fevereiro de 2026

A injustificável farra dos penduricalhos, por Juliana Diniz

O Povo (CE)

Os argumentos são surpreendentes, até chocantes para a maioria dos brasileiros. Alguns magistrados alegam que o salário é baixo e a carreira pouco atrativa: os juízes estariam sofrendo uma penúria que justificaria a remuneração indireta fora do teto de R$ 46.3 mil

O Supremo Tribunal Federal colocou em pauta um debate extremamente importante para a saúde orçamentária brasileira e para preservação da moralidade pública: a farra dos penduricalhos em carreiras de estado, sobretudo aqueles pagos pelo Poder Judiciário e Ministério Público aos seus membros. Os chamados penduricalhos compreendem verbas indenizatórias, gratificações e auxílios. Por sua natureza, esses valores não sofrem qualquer limitação do teto de gastos ou tributação de imposto de renda.

Para que os leitores tenham ideia, estamos falando de 10 bilhões de reais somente no ano de 2025, conforme levantamento feito pelo jornal O Globo. Há casos de um único membro do Poder Judiciário que recebeu mais de dois milhões de reais ao longo de doze meses e de um outro do Ministério Público que chegou à marca dos três milhões. O valor do gasto em penduricalhos no ano de 2015 aumentou 43% em relação ao ano anterior, revelando um apetite extraordinário e grande criatividade dos poderes para previsão de novas hipóteses de gasto adicional.

Em média, conforme dados do G1, um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo recebeu 107 mil reais por mês só em penduricalhos, enquanto que, no Maranhão, os valores chegaram a 84 mil. Alguns exemplos de auxílio: aquele que prevê o auxílio-educação para membros do Poder Judiciário arcarem com as despesas escolares de filhos até 24 anos, auxílio-alimentação no montante de dez mil reais, auxílio para aquisição de telefone celular, auxílio-moradia, auxílio cesta de natal, só para mencionar alguns.

O ministro Flávio Dino resolveu enfrentar corporativismos poderosos, ao conceder uma medida liminar restritiva, proibindo o pagamento das verbas. A iniciativa foi acompanhada por nova liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes dias depois. Na última quarta, o tema foi a plenário para que o colegiado do STF possa se pronunciar sobre o caso. Na ocasião, tivemos a oportunidade de ouvir a sustentação oral de alguns representantes de entidades, defendendo o pagamento do auxílio.

Os argumentos são surpreendentes e, por que não dizer, um tanto chocantes para a maioria dos brasileiros. Segundo alguns magistrados afirmaram, o salário é baixo e a carreira pouco atrativa: os juízes estariam sofrendo uma penúria que justificaria a remuneração indireta fora do teto de 46.366 reais.

Acredito que a simples exposição dos dados e as falas dos interessados já sejam eloquentes por si. Qualquer cidadão entende que o excesso é imoral e inconstitucional. A população brasileira não deveria precisar convencer seus juízes e membros do Ministério Público de que, como agentes públicos, não podem ter ganhos superlativos e injustificáveis à custa do orçamento da nação.

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