O Estado de S. Paulo
Substitutivo apresentado por Derrite e
aprovado nesta terça-feira exclui dois artigos aprovados pelo Senado que
disciplinavam o controle da venda de combustíveis no Brasil para impedir a ação
da máfia ligada ao PCC
Mal foi apresentado na Câmara dos Deputados, o substitutivo do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) no PL Antifacção, aprovado nesta terça-feira, 24, pela Câmara dos Deputados, virou alvo do escrutínio de senadores e deputados preocupados com as alterações feitas no texto do Senado. E entre elas está a supressão de dois artigos, o 17.° e o 18.º do projeto do Senado, que apertavam o cerco aos fraudadores de combustíveis para impedir que a máfia ligada a sonegadores contumazes e ao Primeiro Comando da Capital (PCC) continuassem a operar no País.
Ao constatar a mudança, a coluna procurou o
senador Alessandro
Vieira (MDB-SE), que relatou o projeto no Senado. Ele disse: “Ainda
vou analisar o texto final, mas em essência a opção foi focar na criminalidade
de baixo escalão, sob o nome de ‘ultraviolenta’, e rejeitar o texto do Senado
em tudo que representava combate à lavagem de dinheiro e crimes de colarinho
branco. Também excluiu os artigos de combate às bets ilegais e matou o
financiamento do combate ao crime.”
Ao ser questionado especificamente sobre a
retirada dos artigos 17 e 18, o senador respondeu: “Nada aí foi retirado
graciosamente”. Já o promotor Lincoln
Gakiya, um dos maiores especialistas em combate ao crime
organizado desabafou à coluna: “Piorou o projeto do Senado de novo”.
A coluna procurou Derrite. O deputado afirmou
que as declarções do senador não faziam sentido. “Pois eu mantive a parte das
bets no meu texto”. De fato, o que foi mantido foram os artigos sobre
fiscalização e não sobre o imposto das Bets.
O deputado prosseguiu: “E com relação à
lavagem de dinheiro eu fortaleci os mecanismos de descapitalização de bens,
pois retomei a ação cível autônoma, independente e imprescritível do Ministério
Público, inclusive foi uma solicitação do colegiado dos chefes dos MPS
estaduais, portanto não faz sentido nenhum esse raciocínio”. E relatou apoio ao
projeto recebido do Conselho Nacional de procuradores de Justiça – o texto do
conselho não diz que apoia o substitutivo de Derrite ou o texto do senado, diz
apenas que apoia a lei.
Sobre a retirado dos artigos 17 e 18, Derrite
forneceu a seguinte justificativa: “É do ponto de vista técnico-legislativo,
pela sua manifesta inadequação temática e pelos riscos regulatórios e jurídicos
decorrentes da obrigação de coleta e transmissão, em tempo real, de dados
individualizados de consumidores finais aos sistemas da Agência (ANP)”.
Segundo ele, as “disposições propostas impõem
aos postos revendedores a integração automática de registros de venda com
identificação de placa de veículo, CPF ou CNPJ do consumidor, volume adquirido
e preço praticado, criando um sistema nacional de monitoramento de consumo
individual de combustíveis que, além de extrapolar o escopo material do projeto
(que é voltado ao enfrentamento de organizações criminosas de natureza
faccional), introduz disciplina típica de regulação econômica setorial e de
tratamento massivo de dados pessoais sem o necessário debate quanto à sua
proporcionalidade, finalidade e salvaguardas institucionais.”
Para ele, isso traria “uma obrigação
regulatória autônoma, com impactos operacionais, concorrenciais e de proteção
de dados, cuja implementação exigiria avaliação de impacto regulatório própria
e definição de governança informacional”. Segundo ele, isso não foi feito pelo
senador Vieira. “Foi colocado ao bel prazer do relator, sem subsídio técnico. A
inserção de tais comandos em projeto de política criminal, sem convergência
prévia com o marco regulatório do setor de combustíveis e sem consenso técnico
quanto à necessidade e adequação da medida, comprometeria a coerência sistêmica
do diploma legal e ampliaria indevidamente seu objeto, o que poderia prejudicar
o cerne, que é o combate às facções ultraviolentas”.
E o que diziam os dois artigos suprimidos por
Derrite que podem favorecer Ricardo
Magro, da Refit, além de Mohamad
Hussein Mourad, o Primo e Roberto Augusto Leme da Silva, o Beto Loco, ambos
com prisão decretada e foragidos no âmbito da Operação Carbono Oculto? A
explicação de Derrite se concentra sobre a justificativa para suprimir o artigo
18. Mas parece não tratar do artigo 17, que é o que atingia os “agentes
Os dois ajudariam a fechar o cerco sobre a
máfia dos combustíveis. Derrite também ignorou o apelo de mais de mil promotores e procuradores de
Justiça de todo o Brasil contra o fatiamento das ações do
júri. Sob o pretexto de proteger juízes, o deputado tenta retirar do júri os
crimes cometidos por faccionados. Em sua nova manifestação desta terça-feira,
24, contra o projeto do Senado, Derrite não aborda esse problema levantado
pelos Ministérios Públicos de todo o País. Gakiya foi um dos signatários do
manifesto.
Eles diziam: “A retirada de parte dos
homicídios da competência do Tribunal
do Júri para levá-los às Varas Criminais Colegiadas.
Homicídios de organizações criminosas ultraviolentas, milícias ou grupos
paramilitares, quando ligados ao domínio social estruturado, deixam de ser
julgados pelo povo.” Fatia-se por lei ordinária, apesar da Constituição, a
competência do júri.
Segundo os promotores, isso ajudaria os
bandidos: “Pelo Tema 1.068 do STF, as condenações do
júri admitem execução imediata. Nas mortes praticadas por organizações
criminosas, isso significa resposta penal mais célere do que em grande parte
dos processos decididos por juízes togados.” E prosseguem: “O projeto cria
efeito colateral pouco discutido: abre-se espaço para que tribunais superiores
se debrucem, por anos, sobre a valoração da prova travestida de discussão
jurídica, em recursos sucessivos e protelatórios, empurrando o trânsito em
julgado para muito adiante e permitindo, não raro, que penas só comecem a ser
cumpridas décadas depois do crime (se cumpridas).”
Mais uma vez, a pressa em votar o projeto na
Câmara traz novas surpresas para quem trabalha no combate ao crime organizado.

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