Correio Braziliense
Foi o primeiro freio de
arrumação ao uso abusivo da autoridade executiva do presidente dos EUA. Outros
casos importantes estão na pauta da Corte
Na sexta-feira, três juízes da Suprema Corte americana considerados liberais — Ketanji Brown Jackson, Elena Kagan e Sonia Sotomayor — votaram a favor da derrubada das tarifas anunciadas pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, em abril de 2025. Três juízes conservadores acompanharam: Amy Coney Barrett, Neil Gorsuch e John Roberts. Somente os juízes Brett Kavanaugh, Samuel Alito e Clarence Thomas discordaram do veredito. Essa virada de mesa é a primeira reação do “Estado profundo” americano às “loucuras” autocráticas de Trump.
Até agora, a resistência aos ímpetos
autoritários do republicano estava localizada na tímida oposição democrata,
minoritária no Congresso, e na ampla mobilização dos movimentos de direitos
civis à política de deportação em massa de imigrantes. A decisão centrou-se na
utilização por Trump de uma lei de 1977, que confere ao presidente o poder de
“regular” o comércio em resposta a uma emergência, utilizada, pela primeira
vez, em fevereiro de 2025, para taxar produtos da China, México e Canadá,
alegando que o tráfico de drogas desses países constituía uma emergência. Em
abril, impôs taxas de 10% a 50% para todos os parceiros comerciais, inclusive o
Brasil.
Trump chantageava a Corte há meses, com o
argumento de que a restrição de sua capacidade de impor tarifas seria um
“desastre econômico e de segurança nacional” com consequências “catastróficas”.
Os seis juízes da Suprema Corte não se importaram com isso, mas com os
pressupostos seminais da democracia americana: o Congresso, e não o presidente,
tem o poder de impor tarifas, decidiram os juízes. Foi o primeiro freio de
arrumação ao uso abusivo da autoridade executiva por Trump. Outros casos
importantes estão na pauta da Corte, como acabar com a cidadania por nascimento
e destituir sumariamente integrantes do Federal Reserve (Fed), o banco central
dos EUA.
A Suprema Corte nos remete ao The Federalist
Papers (Os Artigos Federalistas), nos debates que antecederam a proclamação da
Constituição dos Estados Unidos da América, de 1787, atribuídos a James
Madison, Alexander Hamilton e John Jay, cujos artigos foram publicados sob o
pseudônimo de Publius.
Recado cristalino
James Madison (1751-1836), teve participação
decisiva na compra da Louisiana aos franceses e no acordo com a Espanha sobre a
livre navegação do Mississipi. Foi secretário de Estado durante o governo de
Thomas Jefferson, junto com quem criou o Partido Republicano. Presidiu os EUA
por dois mandatos. Para Madison, o problema central era o controle do poder
pelo poder, ou seja, conter a tendência natural de qualquer poder se expandir.
No federalista nº 79, Hamilton faz a defesa
mais explícita do Judiciário, o “ramo menos perigoso” do governo: a mão não
controla a espada (Executivo) nem controla o bolso (Legislativo). Controla
apenas o julgamento. Justamente por isso, a Corte deve ser independente do
presidente, inclusive, daquele que nomeia seus ministros. A relação não é de
lealdade pessoal, mas de submissão à Constituição. Quando a Corte invalida atos
presidenciais, ela não “governa contra a maioria”, mas protege a Constituição
contra o poder político.
John Jay (1745-1829), jurista e diplomata,
foi autor da Constituição de Nova York, promulgada em 1777, base para a
Constituição Federal. Presidiu o Congresso Continental em 1778, foi ministro
das Relações Exteriores, arquiteto do tratado de paz com a Grã-Bretanha e o
primeiro presidente da Suprema Corte. Depois de dois mandatos como governador
de Nova York, retirou-se da vida pública. Pioneiro da política externa e de
segurança dos Estados Unidos, Jay reconheceu a necessidade de um Executivo
forte para agir com rapidez em tratados, guerras e diplomacia. Mas consolidou a
tese de que a urgência internacional não suspende a Constituição e a Suprema
Corte é o foro último para resolver conflitos entre o Executivo e os direitos
individuais.
O recado da Suprema Corte foi cristalino, invocou fundamentos da democracia americana. Mesmo assim, o presidente Trump paga para ver, ao estabelecer uma tarifa de 10% e, depois, aumentar para 15% sobre todas as importações, com base em outra legislação. O resultado é a insegurança jurídica.

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