Valor Econômico
Covardia perante o corporativismo legitimou
penduricalhos e ressuscitou privilégios extinto
Desde que comecei minha pesquisa para escrever O País dos Privilégios: os novos e velhos donos do poder, eu esperava o dia em que o plenário do Supremo Tribunal Federal iria se pronunciar sobre o descumprimento do teto remuneratório por juízes, desembargadores, promotores e procuradores. E desde a publicação do livro, em 2024, os pagamentos em desrespeito ao limite constitucional só cresceram, situação que expus em diversas colunas no Valor.
Organizações da sociedade civil como
Transparência Brasil, República.org e Movimento Pessoas à Frente também
mergulharam num mar de contracheques para apontar as distorções na remuneração
das carreiras judiciais brasileiras, tanto em relação aos demais servidores
públicos, quanto na comparação com juízes e promotores de outros países.
Da mesma forma, a imprensa teve um papel
fundamental em expor os descalabros da remuneração de magistrados e membros do
Ministério Público. Compilando o acervo de apenas dois dos principais
periódicos do país, O Globo e Estadão, o número de matérias citando os termos
“supersalários” e “penduricalhos” saltou de 197 em 2020 e 144 em 2021, para 534
em 2024 e 667 em 2025.
Todo esse trabalho resultou numa pressão
social que levou o STF a pautar o julgamento da constitucionalidade dos
pagamentos extrateto no Judiciário e no Ministério Público brasileiro, num
momento de fragilidade perante a opinião pública em razão das relações de
alguns ministros com o escândalo do banco Master.
No entanto, mais uma vez, os integrantes de
nossa Suprema Corte se curvaram ao corporativismo. Numa atitude covarde, os
ministros deixaram de aplicar o que determina a Constituição e resolveram
realizar um malabarismo interpretativo para legitimar privilégios e ressuscitar
outros.
O texto que estabelece o limite da
remuneração dos servidores públicos no Brasil é cristalino. Em síntese, nossa
Carta Magna diz que: 1) as remunerações na União, Estados e municípios “não
poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo” (art.
37, XI) e 2) não se submetem a esse limite as indenizações (art. 37, § 11).
Nem mesmo o conceito de indenização gera controvérsias,
até para leigos. Está lá no Houaiss: “aquilo que se concede ou obtém como
reparação ou compensação de um prejuízo, perda, ofensa etc.; compensação,
recompensa, restituição”.
Nos últimos anos, tribunais e órgãos do
Ministério Público de todo o Brasil, inclusive seus Conselhos Nacionais,
trataram de criar uma infinidade de pagamentos classificados como
“indenizações” para, assim, furar o teto estabelecido na Constituição. Dessa
forma, criou-se uma aberração em que até juízes recém aprovados em concurso já
ganham mais do que os ministros do Supremo.
Ora, para resolver definitivamente a questão,
portanto, bastaria ao plenário do STF declarar que todas as verbas que não se
enquadram na categoria de indenização são inconstitucionais, sem necessidade de
“regra de transição” nem de lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Não foi, no entanto, o que se viu no plenário
na última quarta-feira (25). Pressionados por um lado pela opinião pública e,
de outro, pelo lobby das associações de magistrados e membros do MP, os
ministros do Supremo buscaram um meio termo que acabou por criar um teto
triplex para os togados brasileiros.
Encarregado de apresentar a solução
encontrada pelos ministros e justificá-la, o decano da Corte, Gilmar Mendes,
valeu-se de “eine grosse konfusion” de teorias hermenêuticas para anunciar que,
enquanto o Congresso Nacional não editar uma lei, nossa magistrocracia (termo
cunhado pelo jurista Conrado Hübner Mendes) será remunerada em três andares.
Sujeitos ao primeiro teto estão os subsídios
limitados a quanto ganha um ministro do STF (R$ 46.366,19). Num segundo patamar
entrarão indenizações diversas que podem chegar a 35% do valor anterior (R$
16.228,17 a mais, sem o pagamento de imposto de renda). Por fim, o Supremo
reinstituiu um pagamento que já havia sido incorporado ao rendimento dos juízes
e foi extinto há duas décadas, que virou um terceiro teto: adicional por tempo
de serviço, equivalente a 5% de aumento por cada cinco anos trabalhados, até o
limite de 35% (ou seja, outros R$ 16.228,17 a mais, também sem incidência de
IRPF).
Em outras palavras, em vez de fazer cumprir a
Constituição, que determina que nenhum servidor deveria receber mais de R$
46.366,19, os ministros legitimaram um novo teto, o de R$ 78.822,52, que passou
a ser o novo limite a ser buscado por toda a elite togada brasileira (e quase a
metade disso isenta de IRPF).
Para piorar a situação, a decisão revoltou
juízes e membros do MP, que ameaçam greves e outros boicotes ao cidadão
brasileiro. E atiçou a sanha de advogados públicos e outras carreiras do
Executivo, Legislativo e Tribunais de Contas, que agora também querem ter
direito à volta dos quinquênios.
E assim, a máquina de desigualdade e
irresponsabilidade fiscal do Estado brasileiro não para, legitimada por quem
deveria zelar pela constitucionalidade no país.

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