Correio Braziliense
A estabilidade duradoura depende da observância coerente de normas compartilhadas que preservem a dignidade humana mesmo em contextos de violência intensa
O direito internacional humanitário (DIH) representa o esforço mais consistente da comunidade internacional para preservar a dignidade humana em meio à guerra. Não impede conflitos, mas estabelece limites jurídicos claros e universais à condução das hostilidades. Seu propósito é essencial: proteger civis, restringir métodos e meios de combate e assegurar que, mesmo em cenários extremos, a humanidade permaneça como parâmetro mínimo de conduta entre Estados e demais atores armados.
O desafio contemporâneo não reside na
ausência de normas. As convenções de Genebra e seus protocolos adicionais
constituem um arcabouço jurídico sólido, amplamente ratificado e consolidado ao
longo de décadas. A dificuldade está na aplicação efetiva, imparcial e
consistente dessas regras diante de conflitos complexos, múltiplos grupos
armados, tecnologias militares sofisticadas e operações híbridas, que ampliam a
distância entre decisões operacionais e impactos humanitários.
Os conflitos atuais tendem a ser assimétricos,
urbanos e prolongados. A distinção entre combatentes e civis tornou-se mais
tênue, sobretudo em áreas densamente povoadas, onde infraestruturas essenciais
se confundem com objetivos militares. Tecnologias de precisão coexistem com
ataques cibernéticos e sistemas remotos de combate, submetendo princípios de
distinção, proporcionalidade e necessidade militar a testes permanentes. A
sofisticação tecnológica não elimina riscos para populações civis nem reduz a
obrigação de cautela jurídica, reafirmando a necessidade de aplicação rigorosa
do DIH.
Em diversos contextos, argumentos de
segurança ou de combate a ameaças transnacionais têm sido utilizados para
relativizar salvaguardas humanitárias. Embora respondam a perigos reais, a
invocação recorrente e ampla de exceções enfraquece a previsibilidade e a
autoridade da norma. A aplicação seletiva ou politizada do DIH compromete
padrões civilizatórios consolidados ao longo do século 20. Ataques
indiscriminados, deslocamentos forçados e restrições à assistência humanitária
evidenciam a distância entre compromissos assumidos e sua implementação
concreta.
Em um cenário de tensões regionais intensas e
convulsões humanitárias recentes, civis enfrentam riscos elevados, afetando
milhões de pessoas, incluindo deslocamentos forçados, interrupção de serviços
essenciais e impactos sociais e econômicos de longo prazo. Esses desafios
reforçam a urgência do cumprimento do DIH sem identificar países ou atores
específicos, preservando neutralidade, relevância e universalidade e sublinhando
o papel da comunidade internacional na defesa de padrões humanitários e na
proteção de gerações futuras.
A responsabilização internacional continua
central. Tribunais e mecanismos investigativos reafirmam que violações graves
não podem ser naturalizadas nem tratadas como efeitos colaterais inevitáveis.
Apesar de limitações políticas e operacionais, esses instrumentos sustentam que
a proteção de civis não é mera recomendação moral, mas obrigação jurídica
vinculante, reforçando a legitimidade e a credibilidade da ordem internacional.
A ONU permanece como espaço central de
coordenação e supervisão multilateral. Resoluções, operações de paz, missões
políticas e mecanismos de monitoramento buscam documentar violações e
fortalecer a proteção de populações vulneráveis. Sua efetividade depende da
convergência política entre Estados-membros, especialmente quando interesses
estratégicos dificultam consensos no Conselho de Segurança, exigindo respostas
coordenadas, firmes e sustentáveis para garantir segurança e dignidade a civis.
Reafirmar o DIH não significa ignorar
preocupações legítimas de segurança. Significa reconhecer que proteger civis e
limitar meios de combate não constitui obstáculo à segurança, mas condição de
sua legitimidade. A estabilidade duradoura depende não apenas da dissuasão, mas
da observância coerente de normas compartilhadas que preservem a dignidade
humana mesmo em contextos de violência intensa.
Mesmo diante da guerra, a humanidade do outro
permanece como parâmetro mínimo que distingue contenção de barbárie. Defender
esse princípio não é gesto retórico, mas condição indispensável para que o
direito cumpra sua função civilizatória. A observância consistente das normas
humanitárias não apenas protege vidas, mas reforça a credibilidade da ordem
internacional e sustenta a legitimidade do multilateralismo. Preservar esses
limites é imperativo ético, político e estratégico: é o que garante que, mesmo
nos cenários mais extremos, a guerra não se transforme em total ausência de
civilidade.
*Nasser
Zakr — advogado especializado em direito internacional e direitos
humanos, com carreira na ONU e atuação em missões de paz e mediação diplomática

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