O Globo
A história das democracias modernas está repleta de escândalos derivados de apurações jornalísticas expondo o que os poderosos buscam esconder. Do mensalão ao petrolão, da Vaza-Jato à rachadinha de Flávio Bolsonaro ou às fraudes do Banco Master, todos esses casos fundamentais para a depuração das nossas instituições só andaram graças a fontes que nunca teriam colaborado se fossem obrigadas a se identificar. De tão central para o fortalecimento da democracia, o sigilo da fonte é garantido na Constituição como cláusula pétrea, que nem uma emenda constitucional pode alterar.
No entanto, nesta semana nos vimos metidos
num debate bizantino sobre a legalidade de uma decisão de Alexandre de
Moraes que simplesmente atropelou esse direito fundamental: a
ordem para que a Polícia
Federal (PF) fizesse busca e apreensão sobre um político que
municiou de informações um blogueiro do Maranhão sobre o
suposto uso irregular de um carro oficial do Tribunal de Justiça do estado pelo
ministro Flávio Dino.
Tudo começou quando o jornalista Luís Pablo
da Conceição publicou em seu blog uma série de reportagens com fotos do tal
carro circulando por São Luís. Nelas, dizia que o veículo transportava
familiares de Dino mesmo quando ele estava em Brasília e
recorria a documentos internos do tribunal para afirmar que o ministro não
tinha autorização formal para usar o automóvel.
Nos textos, o jornalista afirmou ainda ter
recebido as imagens de fontes anônimas — e, portanto, não perseguiu
reiteradamente Dino pelas ruas. Questionado pelo blog a respeito da
irregularidade, o ministro preferiu não responder, mas acionou a PF e a
Procuradoria-Geral da República (PGR).
Desde então, já foram realizadas duas
operações de busca e apreensão como parte de uma investigação de perseguição,
monitoramento clandestino e ameaça à integridade física de Dino. De que ele e
sua família foram seguidos e monitorados, não há dúvida. Mas, em vez de mandar
a PF investigar quem fez isso, de que forma e com que frequência, em março
deste ano Moraes ordenou que os policiais fossem à casa de Luís Pablo e
apreendessem o computador, o celular e tudo o mais que permitisse descobrir
quem lhe passara as informações.
Uma ação com cara, jeito e cheiro de pesca
probatória, em que se encontraram as mensagens comprovando que a fonte das
matérias era o ex-deputado estadual e ex-secretário de Segurança do Maranhão
Raimundo Cutrim, adversário político de Dino acusado de assassinato num caso
relatado pelo próprio ministro.
Foi com base nesse material que Moraes mandou
fazer a busca sobre Cutrim. Quem lê as 34 páginas da decisão, porém, constata
que o jornalista (ou blogueiro, não importa) não seguiu Dino, não monitorou sua
vida clandestinamente, nem extraiu documentos sigilosos do sistema do tribunal
maranhense. Recebeu informações que julgou de interesse público e as divulgou,
o que não é crime.
A decisão também não oferece nenhuma pista
para entender por que esse caso tramita no Supremo, por onde só se investigam o
presidente da República, ministros, senadores e deputados federais.
Como se descobriu pelas mensagens que Luís
Pablo recebeu R$ 100 mil de um advogado que foi secretário de Habitação da
Prefeitura de São Luís, tratado nos diálogos como empréstimo para comprar um
terreno, também se levantou a suspeita de que ele tivesse sido pago para
publicar as reportagens, o que ele nega. Ainda que seja verdade, receber
dinheiro para publicar um texto não configura crime de perseguição.
Em toda área há profissionais venais, e no
jornalismo não é diferente. O Brasil está salpicado de sites e blogs que
recebem dinheiro de governos e políticos para divulgar informações de seu
interesse, verdadeiras e falsas, e nenhum sofreu uma batida policial por causa
disso.
Só com a apuração das fraudes do Master
soubemos de vários sites de alcance nacional que recebiam milhões para publicar
acusações falsas contra autoridades e figuras públicas, e nenhum deles foi alvo
de busca ou quebra de sigilo. Para esse tipo de coisa, o remédio legal são os
processos de injúria, calúnia e difamação, com possibilidade de multas e
indenizações, e não uma devassa intimidatória que viole direitos fundamentais.
Se todo juiz deste país puder quebrar o
sigilo da fonte de um jornalista que divulgou algo incômodo, ficará impossível
fiscalizar a ação das autoridades, premissa básica do sistema democrático.
Constranger um jornalista a não exercer sua profissão por medo de ser preso é
coisa de ditador. Os ministros do Supremo deveriam ter vergonha do precedente
aberto nesse caso, ainda mais quando se apresentam à opinião pública como
heróis que salvaram nossa democracia.

Nenhum comentário:
Postar um comentário