quinta-feira, 13 de agosto de 2026

Alexandre de Moraes fragiliza democracia ao violar sigilo da fonte de jornalista, por Malu Gaspar

O Globo

A história das democracias modernas está repleta de escândalos derivados de apurações jornalísticas expondo o que os poderosos buscam esconder. Do mensalão ao petrolão, da Vaza-Jato à rachadinha de Flávio Bolsonaro ou às fraudes do Banco Master, todos esses casos fundamentais para a depuração das nossas instituições só andaram graças a fontes que nunca teriam colaborado se fossem obrigadas a se identificar. De tão central para o fortalecimento da democracia, o sigilo da fonte é garantido na Constituição como cláusula pétrea, que nem uma emenda constitucional pode alterar.

No entanto, nesta semana nos vimos metidos num debate bizantino sobre a legalidade de uma decisão de Alexandre de Moraes que simplesmente atropelou esse direito fundamental: a ordem para que a Polícia Federal (PF) fizesse busca e apreensão sobre um político que municiou de informações um blogueiro do Maranhão sobre o suposto uso irregular de um carro oficial do Tribunal de Justiça do estado pelo ministro Flávio Dino.

Tudo começou quando o jornalista Luís Pablo da Conceição publicou em seu blog uma série de reportagens com fotos do tal carro circulando por São Luís. Nelas, dizia que o veículo transportava familiares de Dino mesmo quando ele estava em Brasília e recorria a documentos internos do tribunal para afirmar que o ministro não tinha autorização formal para usar o automóvel.

Nos textos, o jornalista afirmou ainda ter recebido as imagens de fontes anônimas — e, portanto, não perseguiu reiteradamente Dino pelas ruas. Questionado pelo blog a respeito da irregularidade, o ministro preferiu não responder, mas acionou a PF e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Desde então, já foram realizadas duas operações de busca e apreensão como parte de uma investigação de perseguição, monitoramento clandestino e ameaça à integridade física de Dino. De que ele e sua família foram seguidos e monitorados, não há dúvida. Mas, em vez de mandar a PF investigar quem fez isso, de que forma e com que frequência, em março deste ano Moraes ordenou que os policiais fossem à casa de Luís Pablo e apreendessem o computador, o celular e tudo o mais que permitisse descobrir quem lhe passara as informações.

Uma ação com cara, jeito e cheiro de pesca probatória, em que se encontraram as mensagens comprovando que a fonte das matérias era o ex-deputado estadual e ex-secretário de Segurança do Maranhão Raimundo Cutrim, adversário político de Dino acusado de assassinato num caso relatado pelo próprio ministro.

Foi com base nesse material que Moraes mandou fazer a busca sobre Cutrim. Quem lê as 34 páginas da decisão, porém, constata que o jornalista (ou blogueiro, não importa) não seguiu Dino, não monitorou sua vida clandestinamente, nem extraiu documentos sigilosos do sistema do tribunal maranhense. Recebeu informações que julgou de interesse público e as divulgou, o que não é crime.

A decisão também não oferece nenhuma pista para entender por que esse caso tramita no Supremo, por onde só se investigam o presidente da República, ministros, senadores e deputados federais.

Como se descobriu pelas mensagens que Luís Pablo recebeu R$ 100 mil de um advogado que foi secretário de Habitação da Prefeitura de São Luís, tratado nos diálogos como empréstimo para comprar um terreno, também se levantou a suspeita de que ele tivesse sido pago para publicar as reportagens, o que ele nega. Ainda que seja verdade, receber dinheiro para publicar um texto não configura crime de perseguição.

Em toda área há profissionais venais, e no jornalismo não é diferente. O Brasil está salpicado de sites e blogs que recebem dinheiro de governos e políticos para divulgar informações de seu interesse, verdadeiras e falsas, e nenhum sofreu uma batida policial por causa disso.

Só com a apuração das fraudes do Master soubemos de vários sites de alcance nacional que recebiam milhões para publicar acusações falsas contra autoridades e figuras públicas, e nenhum deles foi alvo de busca ou quebra de sigilo. Para esse tipo de coisa, o remédio legal são os processos de injúria, calúnia e difamação, com possibilidade de multas e indenizações, e não uma devassa intimidatória que viole direitos fundamentais.

Se todo juiz deste país puder quebrar o sigilo da fonte de um jornalista que divulgou algo incômodo, ficará impossível fiscalizar a ação das autoridades, premissa básica do sistema democrático. Constranger um jornalista a não exercer sua profissão por medo de ser preso é coisa de ditador. Os ministros do Supremo deveriam ter vergonha do precedente aberto nesse caso, ainda mais quando se apresentam à opinião pública como heróis que salvaram nossa democracia.

 

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