A questão da “democracia direta”, ou “democracia plebiscitária”, é tema dominante nos debates políticos nos últimos anos devido à sua ampla utilização na região, a partir da experiência da Venezuela de Chávez e a expansão da “política bolivariana” pela América do Sul. A adesão do presidente eleito de Honduras, Manuel Zelaya, a Aliança Bolivariana para Nossa América (Alba), uma alternativa chavista caricatural à falecida Alca de inspiração americana, e a tentativa de utilização do plebiscito para alterar a Constituição, o que provocou o processo de destituição, estão no cerne da crise política da América Central em que o Brasil se meteu, meio por gosto, meio por imposição dos fatos consumados armados por Chávez.
Ao lado da disputa ideológica protagonizada por Chávez, há, no caso hondurenho, a ilegalidade da ação das Forças Armadas, que, exorbitando de suas prerrogativas, enviaram Zelaya à força das armas para o exílio.
Estudo da Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos definiu bem a questão: a destituição de Manuel Zelaya do governo foi “constitucional”, o mesmo não podendo se dizer se seu exílio forçado.
Existem muitas figuras importantes dentro do governo petista que comungam da idéia de uma “democracia de alta intensidade”, na definição do sociólogo português Boaventura de Sousa Santos, a começar pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, que defendeu em livro a “exacerbação da consulta, do referendo, do plebiscito e de outras formas de participação”.
Também o embaixador Samuel Pinheiro Guimarães, secretário-geral do Ministério das Relações Exteriores, justifica a “democracia plebiscitária” como iniciativa “para transformar o sistema político, para dar mais voz às camadas excluídas da população, através de referendos, plebiscitos, para que participem efetivamente do sistema político”.
O deputado Chico Alencar, do PSOL, que apoia a posição do governo brasileiro no caso de Honduras, diz que a suposta inconstitucionalidade de uma consulta popular “é emblematizada como razão para o dedo no gatilho, jamais se considerando que o procedimento civilizado da direita hondurenha deveria ser o de, no pleito, dizer ‘não’ à convocação da Assembleia Constituinte, ou ainda boicotar a ‘quarta urna’ — o voto não é obrigatório lá — ou mesmo propor um processo de ‘impeachment’, onde poderia, ao contrário do espaço do sufrágio público, ter algum êxito”.
Para ele, a tentativa de alguns juristas de constitucionalizar o golpe, “para gáudio dos usurpadores do poder”, parte de um pressuposto falso: “Confunde, de propósito, a consulta popular sobre a convocação ou não de uma Constituinte, como o presidente Zelaya queria, com aprovação de reeleição”.
O deputado Chico Alencar considera “outra inversão total de valores se questionar o direito palmar do Brasil em abrigar, hospedar ou asilar quem foi defenestrado à força do cargo eletivo que ocupava e sofria perseguição, com ou sem conhecimento prévio do pedido de acolhida, minimizandose a agressão do cerco à nossa embaixada e o corte de luz, água e telefone, e afirmando que o Brasil assumiu o papel de ‘interventor’ antes desempenhado pelos EUA”.
Seguindo o raciocínio expresso pelo próprio presidente Lula nos Estados Unidos, Alencar diz que “a trajetória, os apoios e os expedientes que Zelaya teria usado para regressar ao seu próprio país passam a ser mais importantes que o sequestro, a ‘carta-renúncia’ falsa e a expulsão de sua própria terra”.
Já o sociólogo Nelson Paes Leme lembra que a inserção desses mecanismos da democracia direta “exigem seu contrabalanço com a alternância de poder”.
Quando o filósofo italiano Antonio Negri, considerado por Chávez seu mentor através do livro “Poder constituinte”, fala de poder constituinte e poder constituído, afirmando que o segundo tenta neutralizar o primeiro, não aprofunda o conceito de poder constituinte derivado e poder constituinte originário, ressalta Paes Leme.
“O poder constituído é sempre exercido pela legislatura e o poder constituinte derivado dessa legislatura é quem pode, por exemplo, emendar a constituição, com quórum qualificado, sendo tal outorga prévia do poder constituinte originário”.
O sociólogo lembra que a convocação de uma Assembleia para o exercício do poder constituinte originário “só se dá para a elaboração ou reforma da Constituição quando há a ruptura da ordem constitucional preexistente, como foi o caso dos regimes autoritários que se esgotaram no Sul da Europa e na América Latina a partir da segunda metade do século passado”.
Ou quando, especificamente, “para aperfeiçoar temas que não firam cláusulas pétreas como a alternância de poder, por exemplo”.
A utilização do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular para guerrear a alternância de poder é evidentemente golpista, diz Paes Leme, que considera esse “um retrocesso conceitual de proporções e consequências incalculáveis.
Um verdadeiro absurdo golpista e um atentado à ordem constituída”.
Eu, de minha parte, condeno a atitude do governo provisório de ter mandado para o exílio, à força, o presidente eleito, mesmo tendo ele atentado contra a Constituição.
Lamento que não tenha sido submetido a um processo e julgado dentro das leis hondurenhas. E acho que a embaixada brasileira tem que ser inviolável, assim como não pode servir de palco para atividades políticas do nosso “abrigado”.
Acredito, no entanto, que, em qualquer movimento que tenha o protoditador venezuelano Hugo Chávez e seus seguidores como protagonistas, a democracia estará sempre sob ameaça, mesmo que a aparência seja outra.