O principal candidato nas pesquisas eleitorais, o ex-presidente Lula, tem condenação em segunda instância e, em tese, está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Isso não antevê um processo eleitoral tumultuado?
Eu não quero me referir a um candidato específico, não vou pessoalizar. Mas o ordenamento jurídico brasileiro hoje é claro no sentido de que, incidindo naquelas hipóteses (da Lei da Ficha Limpa), o candidato é inelegível. Isso não significa dizer que o candidato pode se registrar e ter o pedido de registro indeferido. Ele é irregistrável. Ele não pode oferecer registro de candidatura. Essa é a percepção que nós temos. Sabemos também que há quem sustente que a Lei das Eleições permite uma candidatura sub judice (com recurso judicial). A negativa do registro pressupõe um registro. E o que nós entendemos, em um primeiro momento, é que essas duas correntes vão balizar a controvérsia: uma que entende que os candidatos fichas-sujas são irregistráveis. E outra que entende que ele pode recorrer (da negativa) do registro.
Essa pessoa não pode sequer recorrer da negativa do registro?
Acho que ela não pode se registrar
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Luiz Fux é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)e novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em entrevista: O Globo, 7/2/2018.