- O Estado de S.Paulo
Precisamos reagir contra as sinalizações de mudanças constitucionais radicais
Há 30 anos, completados semana passada, foi promulgada a atual Constituição, que Ulysses Guimarães batizou de “cidadã”. O texto resultou dos trabalhos da Constituinte eleita em 1986, da qual participei ativamente, mediante a apresentação de ao menos duas centenas de emendas, 60% delas aprovadas. Além disso, fui relator dos capítulos sobre orçamento, tributação e finanças.
Desde então sempre me alinhei à tese de que a maior virtude da Carta de 1988 é sua vocação garantidora de direitos. De fato, ela expressou o repúdio ao período autoritário (1964-1985) - repleto de pressões golpistas e agressões aos direitos individuais. A nova Carta consagrou esses direitos e a liberdade de opinião, manifestação e organização. Também criminalizou o racismo, aboliu o banimento e a pena de morte, afirmou a liberdade religiosa, o repúdio à tortura e aos tratamentos desumanos ou degradantes. Tudo condensado no artigo 5.º, formado por 78 dispositivos.
Além disso, outros avanços foram a concepção do SUS e a criação (de minha autoria) de um fundo que reuniu as contribuições do PIS-Pasep para tornar viável o seguro-desemprego e financiar investimentos. Importantes também foram os capítulos sobre finanças públicas e controle externo do Executivo e do Legislativo. Ampliaram-se as atribuições do Ministério Público e dos Tribunais de Contas. Aumentou também a abrangência do orçamento fiscal, que absorveu as rubricas de seguridade social e investimentos das estatais.
Do outro lado da balança estão os “defeitos” da Constituição de 1988, que vão da prolixidade ao seu caráter programático, abrigando minudências típicas de lei ordinária e estabelecendo não apenas as regras do jogo da sociedade, mas também os resultados das partidas.