PEC das Drogas traz retrocesso para segurança
O Globo
Texto do Senado incentiva o encarceramento,
que fornece mão de obra para facções nos presídios
Prepara-se no Congresso um enorme retrocesso
para enfrentar um problema que merece ser tratado com maturidade, não com
preconceito e demagogia. A Proposta de
Emenda à Constituição conhecida como PEC das Drogas, aprovada na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, é um equívoco. Para a saúde
e para a segurança pública. Primeiro, porque vai contra todo o conhecimento
acumulado sobre como tratar dependentes. Segundo, porque é um incentivo ao
encarceramento em massa, problema que a Lei Antidrogas de 2006 tentou resolver,
embora tenha ficado no meio do caminho.
A PEC piora uma legislação já ruim e pretende
gravar o erro no artigo 5º da Constituição. A proposta considera crime a posse
e o porte de qualquer quantidade de droga, “observada a distinção entre o
traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”. Ora, a
legislação atual também foi aprovada com o objetivo de não prender usuários,
mas fracassou ao não estabelecer critérios para isso, gerando um vácuo jurídico
hoje em debate no Supremo Tribunal Federal (STF).
Sem parâmetros objetivos, as “circunstâncias
fáticas” sempre dependerão da interpretação de cada policial ou juiz. Pelo que
a realidade mostra, jovens, negros e pobres costumam ser tratados como
traficantes e presos, mesmo que flagrados com pequenas quantidades — ao
contrário daqueles noutra condição socioeconômica.
O resultado são as cadeias abarrotadas com gente que não deveria estar lá. Dos 650 mil presos no Brasil, 28% foram encarcerados com base na Lei Antidrogas, a maior parte portando pequenas quantidades. Uma pesquisa do Ipea mostrou que, se houvesse limite de 25 gramas para consumo pessoal, 27% dos condenados por porte de maconha poderiam sair da cadeia. Se o limite fosse de 150 gramas, seriam 59%.