sábado, 24 de fevereiro de 2024

Adriana Fernandes - CMN mais forte

Folha de S. Paulo

Efeito surpresa foi fundamental para evitar emissão indiscriminada de títulos com isenção de IR

Ministério da Fazenda começou o ano com dois movimentos no campo da regulação com grande poder de mexer com o mercado de capitais brasileiros e diminuir as distorções que acabam beneficiando os investidores com renda mais alta via incentivo tributário.

O efeito surpresa foi fundamental para evitar que forças contrárias se articulassem para barrar as duas medidas antes mesmo da decisão.

Na primeira delas, o CMN (Conselho Monetário Nacional) fechou brechas, no início de fevereiro, que permitiam a emissão indiscriminada de cinco títulos de renda fixa com isenção do Imposto de Renda, as LCA, LCI, CRA, CRI e LIG.

São papéis de renda fixa que em tese precisariam ter como base operações no setor imobiliário e no agronegócio. Empresas de outros setores e bancos, porém, estavam se apropriando desse incentivo tributário do IR, que foi concedido para estimular o financiamento do agronegócio e imobiliário no Brasil.

Poucas semanas depois, foi a vez de o CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) fechar outra brecha que servia de rota de fuga para investidores mais ricos após a aprovação da nova tributação dos chamados fundos exclusivos.

A resolução do CNSP proibiu a criação de novos planos familiares exclusivos de Previdência com saldos individuais acima de R$ 5 milhões.

O aperto regulatório foi feito para evitar que esses fundos continuassem sendo usados de forma indevida para planejamento tributário e sucessório dos investidores de alta renda.

Assim como os títulos isentos, os investidores também estavam se beneficiando de incentivo tributário voltado para a poupança previdenciária.

Nos dois casos, o governo estava aceitando perder arrecadação com a renúncia tributária para dar ganho maior a investidores de renda alta. Em outras palavras, subsidiando quem não precisa.

Os críticos das medidas vão dizer que os títulos isentos beneficiam muito o pequeno poupador. Não é bem assim.

Na maioria das vezes, o banco espreme tanto a taxa de LCI, LCA e LIG que a diferença em relação ao CDB (um dos investimentos mais populares do mercado) acaba ficando muito próxima. Nesses casos, a maior parte do incentivo tributário fica com o banco e as empresas que emitiram os títulos.

É diferente do cenário para o grande investidor, que tem milhões para investir nesses papéis. Para eles, as taxas saem sempre mais vantajosas.

O comportamento do mercado provou que a medida estava na direção correta. Já nos dias seguintes à decisão do CMN, as taxas desses títulos para as empresas do agronegócio e imobiliário, no mercado secundário, começaram a cair.

É a lei da oferta e da procura. O mercado percebeu que a oferta dos títulos seria menor e só quem teria de fato acesso à emissão desses papéis seriam os dois setores para os quais o incentivo do IR foi criado lá atrás.

Há casos de CRAs e CRIs de empresas do agro e do setor imobiliário em que as taxas caíram muito, adiantando o efeito de queda da taxa Selic de até duas reuniões à frente do Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central.

Em menos de um mês, o CMN e o CNSP mostraram força para coibir abusos visíveis no mercado de capitais. Os dois poderosos conselhos do governo há muito estavam com atuação apagada no campo da regulação.

Houve um tempo que o resultado da reunião do CMN era o mais esperado pelos agentes econômicos na agenda de Brasília.

Toda essa movimentação no mercado de capitais está acontecendo porque o Congresso aprovou a proposta do governo de mudar a tributação dos fundos exclusivos, que permitia aos super-ricos ficarem com o dinheiro parado em renda fixa, ganhando, e sem cobrança de imposto, enquanto os demais fundos eram tributados.

A festa acabou. Esses aplicadores estão procurando novos investimentos para aplicar o dinheiro com maior rentabilidade. Quem pode sair ganhando é a bolsa e o mercado de debêntures (títulos privados).

Quem venham mais medidas desse tipo. Foi uma paulada bem-vinda.

 

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