Em decisão histórica, seis anos após aceitar denúncia, o Supremo determina a prisão do ex-ministro José Dirceu, do deputado José Genoino (PT-SP), de Delúbio Soares e de mais 10 condenados do mensalão
Prisões iminentes
Supremo decide que 13 réus começarão a cumprir pena imediatamente na cadeia, entre eles Dirceu, Genoino e Delúbio
Diego Abreu, Renata Mariz
Depois de uma longa e conturbada sessão, com direito a bate-boca e acusações, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu decretar a prisão do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e de mais 12 réus condenados no processo do mensalão, como o deputado José Genoino (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Os ministros definiram ontem à noite que o tribunal executará de imediato as penas de todos os réus em relação aos crimes contra os quais não apresentaram embargos infringentes. Quatro réus vão iniciar o cumprimento em regime fechado; sete, no semiaberto; e dois, no aberto. Três sentenciados terão inicialmente penas alternativas e, em relação a outros nove, não haverá prisão por enquanto.
Por maioria apertada, no entanto, o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, acabou vencido em relação à defesa da prisão imediata de todos os réus que protocolaram infringentes mesmo não tendo recebido o mínimo exigido de quatro votos pela absolvição. Eles só poderão cumprir pena relativamente ao crime contestado depois de apreciada a admissibilidade desses recursos. Ministros como Barbosa, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli alertaram que não fazia sentido postergar a execução das penas daqueles que entraram com infringentes sem terem o requisito dos quatro votos. Prevaleceu, porém, a tese de Teori Zavascki, para quem ainda não é momento de apreciar os infringentes.
Os mandados de prisão devem ser expedidos hoje. Réus como o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), Breno Fischberg e João Cláudio Genu não cumprirão pena por enquanto. Os dois últimos pelo fato de terem sido condenados a um único crime em relação ao qual apresentaram infringentes. É possível que os decretos de prisão só sejam emitidos depois da sessão desta quinta, marcada para as 14h. Como a execução das prisões será fatiada, parte dos réus iniciará o cumprimento da pena em um regime mais benéfico. José Dirceu, por exemplo, condenado a 10 anos e 10 meses de cadeia por corrupção ativa e formação de quadrilha, será punido, por ora, somente pelo primeiro crime, que totaliza 7 anos e 9 meses. Portanto, menos que os oito anos mínimos para que o início da sentença seja no regime fechado. Assim, o petista ficará em estabelecimento próprio para o semiaberto, regime no qual o apenado pode trabalhar ou estudar durante o dia, mas fica detido no período da noite.
O deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado a 6 anos e 11 meses de prisão, também cumprirá pena imediata pelo crime de corrupção ativa. Ele iniciará a pena no regime para qual foi condenado, o semiaberto, já que a sua punição correspondente a esse crime é de 4 anos e 8 meses.
Outro réu que será preso imediatamente é Delúbio Soares, que também vai cumprir pena por corrupção. Condenado a 8 anos e 11 meses, o ex-tesoureiro começa no semiaberto, e não no regime fechado como havia sido inicialmente decidido. "É mais vantajoso porque representará o início do cumprimento da pena mais branda do que aquele total", afirmou o ministro Joaquim Barbosa.
Mandados
O presidente do STF definiu ontem que serão "expedidos os mandados de prisão para o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime inicial correspondente à pena transitada em julgado". Ao propor a prisão imediata dos réus do mensalão, Barbosa informou que expedirá ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) a carta de sentença para que um juiz de execução penal tome os procedimentos para cumprir os mandados. Ele destacou, entretanto, que todas as decisões deverão ser enviadas ao STF, onde ele, como relator, poderá "alterá-las, revogá-las e ratificá-las".
"O juiz delegado deverá encaminhar a essa Corte todas as decisões tomadas no curso da execução", disse Barbosa. O presidente do Supremo destacou ainda que fica excluído qualquer reconhecimento de direito a indulto, graça ou mudança de regime. A ideia é evitar que os réus possam conseguir benesses por meio dos juízes de execução penal. Com a participação do STF em qualquer pedido feito pelos condenados, Barbosa garante o controle sobre a atual fase do processo.
A situação de cada um
O STF decidiu que serão executadas as penas somente em relação aos crimes nos quais os réus não apresentaram embargos infringentes
Regime inicial fechado
Henrique Pizzolato
Ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil
Pena total: 12 anos e 7 meses
Marcos Valério
Empresário
Pena total: 40 anos, 4 meses e 6 dias
Cristiano Paz
Publicitário
Pena total: 25 anos, 11 meses e 20 dias
Kátia Rabello
Ex-presidente do Banco Rural
Pena total: 16 anos e 8 meses
Regime inicial semiaberto
José Dirceu
Ex-ministro da Casa Civil
Pena total: 10 anos e 10 meses
José Genoino
Deputado federal (PT-SP)
Pena total: 6 anos e 11 meses
Delúbio Soares
Ex-tesoureiro do PT
Pena total: 8 anos e 11 meses
Simone Vasconcelos
Ex-diretora financeira da SMP&B
Pena total: 12 anos, 7 meses e 20 dias
Roberto Jefferson
Ex-deputado federal do PTB-RJ
Pena total: 7 anos e 14 dias
Romeu Queiroz
Ex-deputado do PTB-MG
Pena total: 6 anos e 6 meses
Jacinto Lamas
Ex-assessor parlamentar do extinto PL
Pena total: 5 anos
Regime inicial aberto
Rogério Tolentino
Advogado
Pena total: 6 anos e 2 meses
Pedro Corrêa
Ex-deputado pelo PP-PE
Pena total: 7 anos e 2 meses
Penas alternativas inicialmente
Emerson Palmieri
Ex-tesoureiro informal do PTB
Enivaldo Quadrado
Doleiro
José Borba
Ex-deputado federal
Não cumprirão pena por enquanto
João Paulo Cunha
Deputado federal (PT-SP)
Pena total: 9 anos e 4 meses
João Cláudio Genu
Ex-assessor parlamentar do PP
Pena alternativa
Breno Fischberg
Ex-sócio da corretora Bônus Banval
Pena alternativa
Pedro Henry
Deputado federal (PP-MT)
Pena total: 7 anos e 2 meses
José Roberto Salgado
Ex-executivo do Banco Rural
Pena total: 16 anos e 8 meses
Vinícius Samarane
Ex-dirigente do Banco Rural
Pena total: 8 anos, 9 meses e 10 dias
Ramon Hollerbach
Publicitário
Pena total: 29 anos, 7 meses e 20 dias
Valdemar Costa Neto
Deputado federal (PR-SP)
Pena total: 7 anos e 10 meses
Bispo Rodrigues
Ex-deputado (PL, atual PR)
Pena total: 6 anos e 3 meses
Fonte: Correio Braziliense