Depois de vários dias de tensão, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula da Silva. Prevaleceu, afinal, o bom senso que parecia faltar naquele canto da Praça dos Três Poderes. A principal Corte do País entendeu que, nesse caso específico, não caberia impedir a prisão do líder petista, se decidida, após julgamentos regulares em duas instâncias.
A despeito do esforço de alguns ministros em favor do ex-presidente – um deles, Marco Aurélio Mello, chegou a ser grosseiro com a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, e com a ministra Rosa Weber quando percebeu para onde se encaminhava a votação –, a Corte não permitiu que se consumasse um casuísmo: a mudança de jurisprudência em relação à possibilidade de prisão após condenação em segunda instância tendo por base um pedido que não poderia ir além da pessoa do condenado Luiz Inácio. E, assim, o Supremo interrompeu uma série de despautérios. Não se curvou a Lula e preservou um mínimo de respeito pelas decisões tomadas no âmbito dos tribunais inferiores.
O voto majoritário, atendo-se a maioria dos juízes ao caso em pauta, corroborou a decisão que o Supremo tomou em novembro de 2016, portanto há menos de dois anos, em favor da possibilidade do início da execução de pena de prisão após condenação em segunda instância. Desde então não se exige o integral trânsito em julgado para que a pena comece a ser cumprida, bastando para isso que haja uma decisão colegiada em segundo grau. Considerou-se que, após essa instância, não se está mais analisando fatos e provas sobre a culpabilidade do réu, já devidamente assentada. Em qualquer país civilizado, a sentença de um juiz deve ser cumprida, ainda que caibam recursos; no Brasil, contudo, até essa importante decisão do Supremo, sentenças de juízes de tribunais inferiores não valiam nem o papel em que estavam escritas, a depender da capacidade financeira ou do poder político do réu.