• Procuradores da força-tarefa admitem apenas acordos individuais, ainda assim desde que construtoras confessem responsabilidade nos crimes, indenizem o Estado e apontem outros envolvidos
Fausto Macedo e Ricardo Brandt – O Estado de S. Paulo
A força-tarefa da Operação Lava Jato, que desmantelou esquema de corrupção e propina na Petrobrás, fechou as portas para o acordão coletivo pretendido pelas empreiteiras sob suspeita de terem formado um cartel para assumir o controle de contratos bilionários na estatal petrolífera.
Os procuradores da República que investigam o escândalo avisam que mais de uma empresa podem propor pacto com o Ministério Público Federal, mas esses acordos somente serão firmados individualmente. “Jamais na forma de um pacto geral”, alerta o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que integra a força-tarefa da Lava Jato e fala em nome do grupo.
Ele anotou que eventuais acordos só poderão ser assinados “com aquelas empresas que atenderem condições, especialmente o de permitir a abertura de novas frentes de investigação, de novas Lava Jato”.
“Se houver acordo com uma empreiteira que confesse a sua participação nos fatos já em andamento, que permita a reparação, e, principalmente, que possamos buscar muitas outras responsabilizações criminais e cíveis de outras pessoas, naturais ou jurídicas, o próximo acordo, com outra empresa, exigirá os mesmos requisitos, acrescido de outros crimes que não os informados pela primeira empresa leniente.”
Leia entrevista com procurador da força-tarefa da Lava Jato:
Estadão - A Força-Tarefa da Lava Jato trabalha com a hipótese de um acordão coletivo com as empreiteiras?
Carlos Fernando dos Santos Lima - A Força-Tarefa Lava Jato entende que não há legalidade em qualquer acordo com empreiteiras que não obedeça à sistemática instituída pela Lei do Crime Organizado, pela Lei Anticorrupção, e pela Lei de Repressão aos Crimes contra a Ordem Econômica, entendidas conjuntamente.
Estadão - Qual o objetivo da força-tarefa então?
Carlos Fernando dos Santos Lima - Esse sistema vincula qualquer acordo com o Ministério Público Federal a um tripé de exigências inescapável: a) confessar sua responsabilidade e de seus dirigentes nos fatos; b) indenizar o Estado e a vítima na maior extensão possível; c) indicar outros responsáveis pelos fatos investigados e outras frentes investigativas.
Estadão – Em caso de um grupo de empreiteiras do cartel que agiu na Petrobrás querer um acordo conjunto com a força-tarefa, isso não será aceito ?
Carlos Fernando dos Santos Lima - As exigências não impedem que mais de uma empresa procure um acordo com o Ministério Público, mas esses acordos somente serão celebrados individualmente – jamais portanto na forma de um pacto geral. E com aquelas que atenderem essas condições, especialmente o de permitir a abertura de novas frentes de investigação, de novas ‘Lava Jato’. Assim, se houver acordo com uma empreiteira que confesse a sua participação nos fatos já em andamento, que permita a reparação de reparação, e, principalmente, permita que possamos buscar muitas outras responsabilizações criminais e cíveis de outras pessoas, naturais ou jurídicas, o próximo acordo, com outra empresa, exigirá os mesmos requisitos, acrescido de outros crimes que não os informados pela primeira empresa leniente.
Estadão – Quais as consequências dessa sistemática que deve ser seguida?
Carlos Fernando dos Santos Lima - Trata-se, dessa forma, de um efeito dominó, multiplicador, que interessa ao Estado, pois permite ampliar investigações sobre fatos semelhantes, tornando efetivos os compromissos constitucionais e internacionais de reprimir a corrupção pública, especialmente.
Estadão - Advogados das empreiteiras alegam que a Lava Jato prende para forçar delações premiadas.
Carlos Fernando dos Santos Lima - Observe-se, especialmente, que nenhuma outra exigência é feita para esses acordos, como muitos advogados, sem qualquer conhecimento da causa e dos acordos celebrados, costumam alardear. Não há vinculação entre o acordo e a prisão cautelar determinada pela Justiça. Tanto é verdade que dos 11 acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público Federal neste caso, as únicas pessoas presas continuaram presas – uma em prisão domiciliar (Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás) e outra na custódia da Polícia Federal em Curitiba (o doleiro Alberto Youssef).
Estadão - Empreiteiras alardeiam demissões em massa e perdas financeiras.
Carlos Fernando dos Santos Lima - É certo que, a par de interesses privados, defensores desse pacto conjunto, o famoso acordão, levantam interesses diversos e legítimos, como a continuidade de obras públicas, manutenção de empregos, sanidade do mercado financeiro, etc., mas a solução dessas questões não passa pela atribuição que foi dada pela Constituição Federal ao Ministério Público, devendo ser solucionada por aqueles que possuam legitimidade democrática e competência constitucional para tanto.
Estadão - Outros órgãos podem fechar acordos?
Carlos Fernando dos Santos Lima - Outros órgãos podem fazer acordos semelhantes, desde que obedecida a sua lei respectiva. Aliás, sempre que um acordo dessa espécie for celebrado pela Força-Tarefa Lava Jato, encaminharemos a empresa para os outros órgãos competentes para que também lá faça acordo quanto às punições administrativas correspondentes. Mas o acordo com o Ministério Público é o único com amplitude necessária para resguardar os interesses maiores da empresa, pois abarca desde efeitos penais para os seus executivos e empregados, até aspectos cíveis de responsabilização.