Folha de S. Paulo
Houve falha de setores, e apurar
responsabilidades deve ser primeira tarefa
A ação violenta dos manifestantes
bolsonaristas contra os Poderes constitucionais, com a conivência dos setores
de segurança do Distrito Federal, configura crime de tentativa "abolição
do Estado democrático de Direito", conforme disposto pelo artigo 359-L do
Código Penal.
As autoridades constituídas não mais podem transigir com inimigos da democracia. Sem uma ação contundente que apure a responsabilidade, não apenas dos vândalos que invadiram e depredaram a sede dos Poderes da República, mas também aqueles que vêm vandalizando as nossas instituições democráticas nos últimos anos, a democracia perecerá.