Decretos de Lula sobre redes sociais são oportunos
O Globo
Diante da omissão do Congresso, ação do Executivo e do Judiciário se faz
necessária para coibir crimes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva baixou decretos atualizando a
regulamentação do Marco Civil da Internet, com base na decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que criou, para plataformas digitais,
obrigações sobre o conteúdo que veiculam. Embora tal caminho regulatório seja
incomum, são medidas necessárias diante dos crimes no meio digital e do vácuo
resultante da omissão reiterada do Congresso, onde o Projeto de Lei das Redes
Sociais não avança.
Um dos decretos determina que as plataformas ofereçam canais para notificação de crimes ou atos ilícitos. Uma vez notificadas, são consideradas corresponsáveis e devem remover o conteúdo imediatamente, sem esperar decisão judicial, mecanismo que já vigora na União Europeia e noutros países. A exclusão deve ser informada e justificada ao responsável, que poderá contestá-la. O decreto trata exclusivamente de crimes previstos na legislação, como fraudes, exploração sexual de crianças e adolescentes, incentivo à automutilação ou ao suicídio, tráfico humano, terrorismo ou violência contra mulheres.











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