Fim de moratória da soja representa retrocesso ambiental
Por O Globo
Decisão do STF validou as leis estaduais que,
na prática, sepultam pacto para reduzir o desmatamento
Foi frustrante a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF)
que julgou válidas leis dos estados de Mato Grosso e Rondônia contrárias à
moratória da soja, o acordo que veta a compra de safras colhidas em áreas
desmatadas da Amazônia a
partir de julho de 2008. A legislação dos dois estados por onde se expande a
fronteira agrícola proíbe a concessão de benefícios fiscais a empresas
participantes de pactos privados que criam restrições à produção agropecuária —
e é apontada como responsável por esvaziar a moratória.
A decisão do STF foi contraditória. De um lado, a Corte afirmou que a moratória da soja, que vinha sendo questionada em diversas ações, é constitucional. Os ministros determinaram que juízes e autoridades de todo o país, inclusive do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), encerrem todas as ações decorrentes da moratória. Mas reconhecer a legitimidade a esta altura significa pouco ou nada, uma vez que o pacto, firmado em 2006, não existe mais. Nenhuma empresa quer mais participar do acordo por temer perder benefícios fiscais nos estados.

























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