Lei que redistribui royalties do petróleo é inconstitucional
Por O Globo
Ao julgar caso, Supremo tem de manter liminar
que suspendeu legislação aprovada em 2012
O Supremo Tribunal Federal (STF) planeja julgar nesta semana a liminar da ministra Cármen Lúcia que suspendeu, em 2013, a Lei 12.734/2012, sobre a distribuição de royalties e participações especiais auferidos com a exploração de petróleo e gás natural. Trata-se de lei flagrantemente inconstitucional. Não tem cabimento estados que não produzem petróleo quererem confiscar parte dos royalties pagos aos produtores. O parágrafo primeiro do artigo 20 da Constituição é cristalino ao dizer que royalties são uma compensação financeira aos entes federativos pela exploração “no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona costeira exclusiva”. É inconcebível que a população dessas regiões arque com os riscos e danos intrínsecos à atividade sem ser devidamente compensada.












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