STF dá resposta institucional em favor da democracia
O Globo
Unanimidade da Corte ao refutar interpretação
exótica sobre papel das Forças Armadas coíbe golpismo
Nada há de ambíguo no artigo 142 da
Constituição: “As Forças
Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas
com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos Poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Não é
preciso nenhum esforço de interpretação para entender que tal texto subordina
explicitamente as Forças Armadas ao poder civil. Ainda assim, na mente criativa
de certos exegetas do golpismo, tal artigo abriria brecha para as Forças
Armadas moderarem conflitos entre os Poderes.
Essa tese estapafúrdia foi propagada entre 2019 e 2022, com a intenção de conferir uma pátina de legalidade constitucional a tentativas de subverter, com apoio de militares, a vontade popular manifesta nas urnas. A reação veio em 2020: o PDT ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6.457) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) delimitasse o alcance das normas jurídicas sobre os militares. Naquele ano, o ministro Luiz Fux declarou, em decisão liminar, que o poder das Forças Armadas é restrito, excluindo “qualquer interpretação que permita sua utilização para indevidas intromissões” noutros Poderes. Fux descreveu Exército, Aeronáutica e Marinha como “órgãos de Estado, e não de governo, indiferentes às disputas que normalmente se desenvolvem no processo político”. Na decisão, determinou o exame da ADI pelo plenário.