A prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) na terça-feira serviu para transmitir um recado aos bolsonaristas que, como ele, fazem pouco da democracia, se comportam como valentões ginasianos diante das instituições e defendem abertamente uma ditadura. Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a prisão decretada na véspera pelo ministro Alexandre de Moraes. Foi uma forte demonstração de unidade num momento de divisões na mais alta Corte do país.
A
Procuradoria-Geral da República imediatamente denunciou Silveira pelo conteúdo
do vídeo em que instiga agressões físicas a ministros do Supremo, xinga e
desqualifica a instituição, além de defender o AI-5, ato da ditadura que
permitiu a cassação de juízes e parlamentares, prisões, tortura e mortes. Cabe
agora à Câmara tomar uma decisão sobre o destino do deputado. Ele precisa ser
afastado do mandato.
Não
há a menor condição de alguém com o pensamento antidemocrático e defensor da
violência continuar a ocupar assento num Parlamento democrático. Silveira,
expoente das falanges radicais do bolsonarismo, já é investigado em inquéritos
conduzidos por Moraes sobre manifestações antidemocráticas e desinformação. Na
iminência de ser preso, repetiu as agressões em seu perfil no Twitter,
reforçando a justificativa da prisão em “flagrante delito”, sem direito a
fiança.
Decisões
como a de Moraes costumam ser criticadas com base no direito à liberdade de
expressão e na imunidade parlamentar. Em seu voto, porém, o ministro demonstrou
que são inconstitucionais tanto manifestações que tentam “aniquilar a força do
pensamento crítico” quanto as que procuram destruir o regime democrático e as “instituições
republicanas”.
Além de acusar Silveira por desrespeitar a Carta, difundir ideias contra a ordem constitucional e o Estado de direito, Moraes também o enquadrou, por ironia, na Lei de Segurança Nacional, herdada da ditadura tão defendida por ele. Tal lei não poderia ser mais clara ao definir os crimes. “Atentar contra a democracia, contra o estado de direito, não configura exercício da imunidade parlamentar”, afirmou Moraes. “Em nenhum país se confunde imunidade com impunidade.”