Supremo acerta ao derrubar provocação penal da Câmara
Folha de S. Paulo
Manobra juvenil tentou sustar ações contra
acusados de golpe; Congresso poderia discutir pena maior para cabeças do 8/1
A desfaçatez, o corporativismo e a
irresponsabilidade deram as mãos na Câmara
dos Deputados na quarta-feira (7). Numa manobra que não deixa nada a
dever para as estudantadas, 315 deputados federais pretenderam derrubar, numa
só tacada, toda a ação penal que acusa o ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL)
e mais sete pessoas de conspirarem contra a democracia.
O pretexto foi a avaliação
do caso do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência, Alexandre
Ramagem, um dos réus nesse processo que corre no Supremo Tribunal Federal.
Como Ramagem foi eleito deputado federal no final de 2022, a Constituição faculta
ao plenário da Câmara, provocado pelo partido do acusado, suspender a ação
penal.
Não é preciso ter estudado direito para concluir que o comando constitucional se aplica tão somente ao parlamentar, não se estendendo aos outros sete réus da ação desprovidos de mandato legislativo. O texto da Carta também é claro ao limitar a proteção ao período que se inicia após a diplomação do candidato eleito, que ocorreu em dezembro.