David Fleischer - O Estado de S. Paulo
Novamente, em 2016 para 2018, o Congresso Nacional volta a cogitar mudanças na legislação eleitoral e partidária dentro do conceito de uma “reforma política”. Desde 1985 tentaram aprovar alguma coisa na agenda de uma reforma política, mas com poucos resultados.
O Brasil utiliza o pior sistema eleitoral possível – representação proporcional de lista aberta com coligações. Muitos países usam representação proporcional, mas, em quase todos eles, com lista fechada. Quer dizer que o eleitor somente pode votar numa lista partidária e não em candidatos individuais (voto nominal).
Uma proposta para modificar a situação seria simplesmente “fechar a lista”, mas essa ideia já foi rejeitada várias vezes. Duas outras parecem ser mais viáveis: proibir coligações nas eleições proporcionais e impor uma cláusula de barreira, talvez de 2% ou 3%. Juntas, poderiam reduzir o número de partidos na Câmara dos 28 atuais para uns nove ou 10.
Recentemente, Aécio Neves (PSDB-MG) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES) apresentaram a PEC 36, propondo a adoção de uma cláusula de barreira para as eleições em 2018. Porém, aparentemente, esses dois senadores não conhecem a história das tentativas de reforma política no Brasil. A PEC 36 repete a fórmula que foi rejeitada pelo STF em 2006. A norma da cláusula de barreira (5%) teria reduzido o número de partidos de 21 para sete.
Mas essa norma criou deputados de primeira e segunda classes, pois deixava os eleitos tomarem posse, mas sem permitir que fizessem parte de comissões permanentes nem que esses partidos tivessem lideranças na Câmara. Agora, a PEC dos dois tucanos cai no mesmo erro de 2006. Uma cláusula de barreira é para barrar – não criar deputados de “segunda classe”.
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*Professor emérito de ciência política na Unb
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