- O Estado de S. Paulo
Isoladamente, o setor da saúde é o que mais sofreu retrocessos na era petista, o que não é pouco dizer. Basta lembrar que, no início da década passada, três em cada cinco brasileiros achava que a saúde em nosso país estava no rumo certo. Hoje essa proporção é bem inferior a um décimo. Tudo de ruim parece ter confluído para se chegar a esse resultado: falta de planejamento e de prioridades claras, retrocesso nas parcerias do Ministério da Saúde com Estados e municípios, loteamento político dos baixos aos altos escalões, corrupção e despreocupação com o custo e a eficiência das diferentes ações do setor.
Este último foi o caso típico da área de medicamentos, após os avanços obtidos durante os dois governos do presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002). Vou analisar neste artigo um exemplo: a imensa demora do registro de medicamentos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), criada durante minha gestão no ministério. Trata-se de um dos grandes gargalos da saúde no Brasil – por isso, aliás, apresentei projeto de lei sobre o tema.
A demora excessiva e injustificada para a concessão do registro dos medicamentos priva a população de remédios essenciais na cura de doenças de toda sorte, incluindo as que oferecem elevado risco de vida. Por sua vez, a restrição da oferta de remédios inibe a concorrência ao diminuir as alternativas disponíveis para os compradores, aumentando ainda mais o custo dos tratamentos nos sistemas público e privado. Não é preciso ser economista para compreender como isso acontece.
São onerados os pacientes, as entidades de saúde, as contas públicas e os cidadãos em geral. O Estado (isto é, os contribuintes) acaba sendo o mais prejudicado, pois as compras governamentais representam, por baixo, cerca de 20% do mercado. Paralelamente, a falta de transparência no processo de registro retira a necessária previsibilidade ao planejamento das ações dos profissionais de saúde, bem como entidades públicas e privadas do setor. Mais grave ainda, as dificuldades na obtenção de registro criam um ambiente perigosamente propício à corrupção, na linha do “criar dificuldades para vender facilidades”.
Alguns números ilustram a seriedade do problema e a medida da transgressão das leis vigentes. O prazo para registro de medicamentos segundo a legislação em vigor é de 90 dias, sem distinção para o tipo de medicamento. Pesquisa recente revelou que esse parâmetro legal virou uma piada diante dos prazos efetivamente observados.
Vejam só: no caso de medicamentos novos, o prazo médio chegou a 512 dias; para os biológicos, essenciais no combate ao câncer, 528 dias; e para os similares, 850 dias. Os genéricos são os mais afetados: o prazo médio para aprovação chegou a 997 dias! Quase mil dias, ou três anos, para conceder um registro, postergando, sem critérios claros, o benefício da concorrência e dos custos menores para a saúde das pessoas!
Há casos dramáticos, como o de um medicamento oncológico que aguardou 58 meses, quase cinco anos, para ter o registro concedido. Durante 44 desses 58 meses não foi sequer submetido à análise!
Essa é a situação a que chegamos, na era petista, na saúde. São números que devem ser conhecidos e seus impactos, bem avaliados, até para que a sociedade pressione pelas mudanças. Precisamos de editoriais, reportagens, debates, pronunciamentos no Congresso e ações legislativas. Neste último campo, apresentei projeto de lei (727/15) que ataca o problema em cinco frentes.
Em primeiro lugar, estabelece prazos distintos de acordo com critérios claros de complexidade técnica de análise e urgência de pôr à disposição dos pacientes. São criadas três categorias, urgente, prioritária e ordinária, com prazos mais realistas de 90, 180 e 360 dias, respectivamente.
Em segundo lugar, os prazos fixados são para valer e passam a contar a partir do momento do pedido de registro. Não poderão ser driblados mediante expedientes burocráticos de fracionamento dos pedidos de diligência. Todas as informações necessárias podem ser solicitadas no início do processo. Casos excepcionais, em que a complexidade técnica exija informações adicionais, devem ser bem justificados, de forma transparente e compreensível.
Em terceiro lugar, para que tudo isso funcione são necessárias a transparência sobre o andamento do processo e a responsabilização do funcionário encarregado em cada estágio, ou seja, a “apuração de responsabilidade funcional”, conforme o § 8.º do artigo 2.º do projeto.
Em quarto lugar, é preciso ter claro que a responsabilização não se pode circunscrever a casos individuais. A Anvisa como um todo deve estar comprometida com o estrito cumprimento de prazos para registro de medicamentos. Daí a importância de se fixar de forma clara e objetiva no contrato de gestão da agência as metas e os prazos, que devem ser seguidos à risca. Conforme estabelecido no artigo 20 do nosso projeto, “o descumprimento injustificado das metas e obrigações pactuadas no contrato de gestão, em dois exercícios financeiros consecutivos, implicará a exoneração dos membros da diretoria colegiada pelo presidente da República”.
Por fim, o projeto trata do problema do enorme estoque de casos acumulados: são aproximadamente 2 mil pedidos de concessão de registro e mais de 5 mil pedidos de renovação, perdidos no cipoal burocrático causado por uma legislação obsoleta, inépcia gerencial e negligência administrativa. Todos esses pedidos serão imediata e automaticamente reenquadrados na nova legislação. E a Anvisa terá de fazer, evidentemente, um mutirão para resolvê-los em prazos decentes.
O leitor sabe que uma nova legislação, por melhor que seja, não vai resolver a questão dos medicamentos. É tão somente uma condição necessária. A suficiência virá do conhecimento amplo do problema, da mobilização que sejamos capazes de fazer e da pressão que devemos exercer sobre o poder público federal. Mãos à obra!
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* José Serra é senador (PSDB-SP)
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