- O Globo
O habeas corpus preventivo que pode entrar em julgamento hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) já foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não há nada que o justifique, a não ser evitar que Lula seja preso depois da decisão final do TRF-4, que se dará na segunda-feira, dia 26. Escrevo “pode entrar” em julgamento porque algumas preliminares que podem invalidar a análise do HC serão levantadas, justamente devido à decisão do STJ.
O habeas corpus que a defesa de Lula apresentou pela segunda vez ao STF é um aditamento ao primeiro, que foi interposto contra a decisão liminar do STJ, que depois confirmou no julgamento do mérito o indeferimento. Segundo a Súmula 691, do próprio Tribunal, “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
Essa súmula impede, portanto, a análise de habeas corpus por tribunais superiores antes de o mérito do pedido ser julgado em instância inferior. Mesmo já tendo o STJ se pronunciado no mérito, o habeas corpus deveria ter sido reapresentado, diante da nova decisão, e não simplesmente ter sido feito um aditamento ao processo original.
E por que a defesa de Lula fez assim? Porque quis ganhar tempo, superando instâncias de um novo pedido. Essa discussão dominará o princípio do julgamento, e pode inviabilizá-lo se a maioria concordar que o habeas corpus “tem um problema de descabimento”. Mas o próprio ministro Edson Fachin, no despacho em que enviou ao plenário o habeas corpus, afastou a utilização da Súmula 691 alegando que a divergência entre as duas Turmas do STF tem que ser dirimida.
Se existe uma jurisprudência pacífica sobre isso nas duas Turmas do STF, isto é, habeas corpus já foram negados por esse motivo, há também outra jurisprudência que diz que após a decisão do mérito do STJ, um novo habeas corpus tem que ser apresentado.
Mesmo que superadas as preliminares, o resultado do julgamento de hoje é imprevisível, pois o que leva um ministro a conceder ou não um habeas corpus tem diversas motivações. Mesmo ministros como Gilmar Mendes, que mudou ostensivamente de posição, aderindo agora à tese de que a prisão deve ser autorizada somente a partir da chamada terceira instância, ou seja, o STJ, já negou habeas corpus na sua Turma, embora essa não seja uma decisão frequente.
Já Rosa Weber, que votou inicialmente contra a prisão em segunda instância e mantém seu ponto de vista, tem recusado sempre o habeas corpus seguindo a jurisprudência em vigor no STF, em homenagem à maioria.
Da mesma maneira que o STJ negou por unanimidade o habeas corpus a Lula seguindo a jurisprudência do STF de autorizar a prisão na segunda instância, também a maioria dos ministros do Supremo pode negá-lo hoje com os mesmo argumentos.
Se a defesa de Lula tiver de fazer um novo pedido de habeas corpus, já encontrará uma realidade diferente pela frente, pois na segunda-feira, dia 26, o TRF-4 encerra o processo contra Lula provavelmente indeferindo os embargos de declaração.
Caso a decisão da oitava turma do TRF-4 seja unânime, e for mantido o acórdão da apelação, o extrato da ata já pode servir para que o juiz de primeiro grau — Sergio Moro — execute a pena provisoriamente. Este extrato sai no mesmo dia ou no subsequente, dependendo do horário do término da sessão de julgamento, que começa às 13h30m. Se houver modificação na decisão, por exemplo, provimento parcial dos embargos, o juiz de primeiro grau espera a publicação dos votos e do acordão para saber o que mudou, já que o extrato da ata diz “parcialmente provido embargos”, não especificando o que mudou.
Não muda nada em relação ao mérito nem à prisão em si, mas pode ter alguma redação nova que precisa estar na ordem de prisão. Neste caso, como na quarta-feira o Judiciário entra no feriado de Páscoa, a prisão pode demorar mais uma semana.
Caso o habeas corpus seja deferido pelo plenário do Supremo, Lula não poderá ser preso após a decisão do TRF-4, e ficará em liberdade até que um recurso ao Superior Tribunal de Justiça seja julgado. Nesse ínterim, ministros do Supremo continuarão a pressão para que a presidente Cármen Lúcia coloque em votação duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), que tratam da prisão em segunda instância em abstrato.
Nesse momento, a nova maioria do plenário se fará sentir, mudando a jurisprudência. Provavelmente para permitir a prisão após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se Lula estiver preso será solto, e não apenas ele, mas todos os que foram mandados para a cela com base na decisão antiga. E ficará livre para fazer campanha até que seu caso chegue ao STJ. Até lá, terá tempo de fazer propaganda de seu substituto, pois a questão da inelegibilidade é incontornável devido à Lei da Ficha Limpa.
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