DE TORTURAS E PUNIÇÕES
Clóvis Rossi
SÃO PAULO - Há duas confusões, que parecem pura má-fé, na equiparação que setores das Forças Armadas estão fazendo entre a ação dos que pegaram em armas contra o regime militar e a ação dos militares que os reprimiram.
Primeiro, agentes do Estado não podem recorrer à delinqüência para reprimir delinqüência de inimigos. Matar em combate é uma coisa, matar (ou torturar) quem já está preso é borrar a fronteira entre a civilização e a barbárie, tal como ocorre quando, em nome de um projeto político, se matam ou torturam não-combatentes.
A segunda -e principal confusão, porque não é conceitual, mas factual- trata da impunidade. Praticamente todos os que pegaram em armas contra a ditadura foram punidos. Punidos foram muitos que nem pegaram em armas (vide o caso do jornalista Vladimir Herzog, assassinado nos porões do aparelho repressivo, mesmo não tendo aderido à luta armada).
Alguns oposicionistas foram punidos no marco da lei, ainda que certas leis repressivas fossem ilegítimas, porque editadas por um governo não surgido do voto livre dos cidadãos. Mas um punhado deles foi punido muito além da lei, com assassinatos, torturas (inclusive de parentes não envolvidos na luta), desaparecimentos (caso de Rubens Paiva, que nada tinha a ver com a luta armada), banimento e por aí vai.
Do lado oposto, no entanto, ninguém foi punido. Muitos, ao contrário, foram promovidos. A impunidade deu margem, por exemplo, ao atentado do Riocentro, em que só um acidente de trabalho impediu uma tragédia inenarrável (a bomba explodiu no colo do militar que ia atacar um show musical supostamente de esquerda).
Ser contra ou a favor de punir agora torturadores do passado é questão de opinião. Mas é inquestionável que os torturados foram punidos, e os torturadores, não.
Clóvis Rossi
SÃO PAULO - Há duas confusões, que parecem pura má-fé, na equiparação que setores das Forças Armadas estão fazendo entre a ação dos que pegaram em armas contra o regime militar e a ação dos militares que os reprimiram.
Primeiro, agentes do Estado não podem recorrer à delinqüência para reprimir delinqüência de inimigos. Matar em combate é uma coisa, matar (ou torturar) quem já está preso é borrar a fronteira entre a civilização e a barbárie, tal como ocorre quando, em nome de um projeto político, se matam ou torturam não-combatentes.
A segunda -e principal confusão, porque não é conceitual, mas factual- trata da impunidade. Praticamente todos os que pegaram em armas contra a ditadura foram punidos. Punidos foram muitos que nem pegaram em armas (vide o caso do jornalista Vladimir Herzog, assassinado nos porões do aparelho repressivo, mesmo não tendo aderido à luta armada).
Alguns oposicionistas foram punidos no marco da lei, ainda que certas leis repressivas fossem ilegítimas, porque editadas por um governo não surgido do voto livre dos cidadãos. Mas um punhado deles foi punido muito além da lei, com assassinatos, torturas (inclusive de parentes não envolvidos na luta), desaparecimentos (caso de Rubens Paiva, que nada tinha a ver com a luta armada), banimento e por aí vai.
Do lado oposto, no entanto, ninguém foi punido. Muitos, ao contrário, foram promovidos. A impunidade deu margem, por exemplo, ao atentado do Riocentro, em que só um acidente de trabalho impediu uma tragédia inenarrável (a bomba explodiu no colo do militar que ia atacar um show musical supostamente de esquerda).
Ser contra ou a favor de punir agora torturadores do passado é questão de opinião. Mas é inquestionável que os torturados foram punidos, e os torturadores, não.
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