Folha de S. Paulo
Prática de relaxar prisão preventiva após acordo de delação foi usada na Lava Jato e agora pelo STF
Gilmar Mendes e Dias Toffoli já chamaram de tortura a prática da Lava Jato de manter acusados em prisão preventiva e soltá-los após concordarem em fazer uma delação premiada. Alexandre de Moraes repetiu esse procedimento com Mauro Cid. Moraes torturou o militar?
Não digo que Mendes e Toffoli não tenham razão na crítica, mas também não parece difícil encontrar motivos legítimos para a decisão de Moraes. Depois que o suspeito confessa e aceita colaborar, é pouco provável que ele intimide testemunhas, por exemplo. Como sair dessa aporia?
Precisamos distinguir a Justiça como gostaríamos que fosse da Justiça como se materializa concretamente. No meu mundo ideal, prisões (cautelares ou como pena) seriam de fato excepcionais, reservadas para casos no limite do patológico —e os internos seriam bem tratados. Mas não vivemos na minha imaginação. No Brasil de verdade, amontoamos 832 mil indivíduos, dos quais 25% são presos cautelares, num sistema com capacidade para 600 mil.
E dá para dizer que, nesse Brasil real, envolvidos em casos de grande repercussão política, da Lava Jato ou dos rolos bolsonaristas, recebem tratamento pior que o dado à população comum? A julgar pelos números agregados, não. Levantamento do site Consultor Jurídico de 2017 mostrou que as prisões preventivas da Lava Jato estavam durando em média 281 dias. Neste ano, segundo o CNJ, as preventivas em geral se estendiam por 368 dias. Mauro Cid ficou quatro meses preso.
Até acho que em alguns casos usou-se a preventiva para chantagear, mas os dados não sugerem que essa tenha sido uma prática disseminada ou fora do comum.
Isso nos leva a uma outra questão. Em 2015, o STF considerou que o sistema prisional colecionava tantas violações a direitos humanos que gerava um estado de coisas inconstitucional. Isso já foi sanado? Se não, como o STF tolera que o estado inconstitucional se prolongue por quase uma década
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Perfeito
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