segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Teatro jurídico

O Supremo Tribunal Federal decide que — agora — caberá ao Congresso dar a palavra final sobre o afastamento de parlamentares

Por Thiago Bronzatto, Robson Bonin | Veja

Na vida brasiliense, é comum o uso da expressão “teatro político”, pois os jogos de cena são próprios do mundo parlamentar. Mais raro é o emprego da expressão “teatro jurídico”, por uma razão elementar: espera-se que, nos tribunais, as decisões produzam segurança jurídica e previsibilidade — e, para tanto, não devem ser tomadas ao sabor das circunstâncias ou do tamanho do personagem envolvido. Na quarta-¬feira 11, o Supremo Tribunal Federal (STF) reuniu-se por treze horas e fez o que deveria ter evitado: teatro jurídico. Em votação apertadíssima, o STF decretou, por 6 votos a 5, que a corte pode afastar um parlamentar do exercício do seu mandato, mas a decisão só valerá se tiver o aval da Câmara ou do Senado.

Como se constata pelo placar, o entendimento do STF está longe de ser pacífico. De um lado, seis ministros (Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski) votaram a favor da tese segundo a qual o STF pode impedir um deputado ou senador de exercer as suas funções parlamentares mas, em nome da independência e da harmonia entre os poderes, é preciso que tenha o aval do Congresso. Os demais cinco magistrados (Celso de Mello, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber) sustentaram que o STF tem a prerrogativa de arbitrar sobre a suspensão das atividades de um parlamentar sem a necessidade da concordância de qualquer casa do Congresso.

O teatro jurídico do STF não tem relação com a decisão vitoriosa. Quem acompanhou as treze horas de debate pôde ver que há argumentos sólidos para defender a posição que saiu vencedora — assim como a posição contrária. O teatro aparece quando se compara a posição de hoje adotada por alguns de seus ministros com a posição que esses mesmos ministros defendiam até ontem — e, nessa gangorra, fica a sensação de que as decisões são tomadas de olho nas circunstâncias, e não na letra da lei.

O julgamento de agora foi motivado por uma ação apresentada ao STF em maio do ano passado por três partidos: PP, PSC e Solidariedade. As legendas contestavam a decisão do Supremo, tomada pouco antes, de afastar o então deputado Eduardo Cunha do exercício do seu mandato. Diziam que era uma violação da Constituição, na medida em que atropelava o Congresso. Afastado do mandato, Cunha acabou cassado e preso. Detalhe relevante: o STF o puniu por unanimidade, 11 votos a zero, e ninguém na ocasião disse que era preciso o aval da Câmara.

Agora, tudo mudou — inclusive o alvo do assunto. Antes, era o ex-deputado Eduardo Cunha. Desta vez, é o senador Aécio Neves, do PSDB de Minas Gerais. Há duas semanas, a Primeira Turma do STF decidiu afastar o senador do mandato, recolher seu passaporte e proibi-lo de sair de casa à noite, até o encerramento das apurações. Ele é investigado por suspeita de ter achacado o empresário Joesley Batista em 2 milhões de reais, conforme consta de uma conversa gravada entre os dois. Parte desses recursos foi paga em dinheiro vivo a Frederico Pacheco de Medeiros, primo de Aécio. Desde que o STF apertou o cerco contra Aécio, há duas semanas, o Senado, casa em que há 35 envolvidos na Lava-Jato, reagiu com notável instinto de sobrevivência e pressionou a corte a reverter as punições contra o senador. Na quarta¬-feira, a corte assentiu ¬— e mudou a forma como vinha votando.

À época do afastamento de Eduardo Cunha, o ministro Marco Aurélio, um dos mais antigos do STF, disse que a iniciativa não era drástica e estava prevista no Código de Processo Penal. No caso de Aécio, o magistrado teve nova interpretação. O mesmo Código de Processo Penal já não se aplicava a deputados e senadores no que diz respeito ao afastamento de suas funções. Marco Aurélio explicou que evoluiu no seu entendimento. “Evoluir é mudar o convencimento sobre a matéria. Se fosse hoje, eu não referendaria a decisão do afastamento do Eduardo Cunha”, afirmou ele a VEJA. A presidente do STF, Cármen Lúcia, que desempatou o julgamento de agora, também voltou atrás. No ano passado, ela foi assertiva com relação à remoção de Cunha da cadeira de deputado e nem mencionou a palavra “aval”: “A imunidade referente ao cargo, e àqueles que o detêm, não pode ser confundida, em nenhum momento, com impunidade ou possibilidade de vir a sê-¬lo”. Já no caso de Aécio, Cármen disse que o STF só pode afastar um parlamentar com o aval do Congresso.

“Acredito que a autoridade do Supremo está em xeque, mas não necessariamente pelo conteúdo da decisão. O problema é que a população acredita, por culpa do próprio STF, que a decisão foi política, e não algo que decorre do direito”, analisa o professor Rubens Glezer, da Fundação Getulio Vargas. “Esse é um resultado da percepção da inconsistência das decisões, que mudam ao sabor da ocasião, e do voluntarismo dos ministros, que agem como bem querem.” Para piorar, o Supremo não é a única instituição a agir segundo os ventos da hora. A Advocacia-Geral da União, assim como a Câmara e o próprio Senado, teve há cerca de um ano um entendimento diferente do que tem agora, sem que as leis tenham sofrido alterações.

Desde que a Primeira Turma afastara Aécio de seu mandato, o Senado e o Supremo estavam em rota de colisão. O ambiente, agora, deve desanuviar. Nesta terça-feira, 17, se tudo correr conforme o combinado, o Senado deve autorizar Aécio Neves a retomar o mandato e, de quebra, ainda aprovará um projeto de lei blindando de vez os parlamentares de medidas como as que chegaram a ser aplicadas contra o senador. Com isso, o teatro jurídico do Supremo terá ajudado a desfazer o clima de confronto entre duas instituições da República. É um saldo positivo, pois o que o Brasil menos precisa ter neste momento é uma crise institucional. Mas também é lamentável que a pacificação só aconteça à custa da credibilidade das instituições.

Entendimentos flexíveis
Em um ano, o Supremo Tribunal Federal, a Advocacia-Geral da União e o Congresso mudaram de opinião sobre a quem cabe afastar deputados e senadores

Decisão do STF
Na quarta-feira 11, o plenário do Supremo decidiu, por 6 votos a 5, que o afastamento de um parlamentar só vale se tiver o aval da casa em que ele cumpre seu mandato, a Câmara ou o Senado.

Em maio de 2016, por unanimidade, o plenário do Supremo suspendeu o mandato do deputado Eduardo Cunha para evitar que ele interferisse nas investigações — e ninguém falou da necessidade de aval da Câmara

Advocacia-Geral da União
Em 6 de outubro deste ano, a AGU, comandada pela ministra Grace Mendonça, sustentou no STF que parlamentares não podem ser alvo de ações como suspensão de mandato, recolhimento noturno e monitoramento com tornozeleira eletrônica. Essa alegação favoreceu Aécio Neves, presidente licenciado do PSDB.

Em junho de 2016, a AGU, representada pela então secretária-geral da área de contencioso, Grace Mendonça, argumentou que o STF podia, sim, afastar um deputado ou senador em exercício do mandato sem o aval do Congresso. Essa tese desfavorecia Eduardo Cunha, então presidente da Câmara

Senado e Câmara
Em pareceres elaborados agora, o Senado e a Câmara alegaram que senadores e deputados não podem ser afastados do seu mandato por decisão judicial, em nenhuma circunstância, pois isso cabe exclusivamente ao Congresso

Em junho de 2016, o Senado e a Câmara enviaram um parecer ao STF defendendo a tese de que a decisão judicial até podia afastar qualquer parlamentar, mas a decisão tinha de ser avalizada pelo plenário da Casa em até 24 horas

Com reportagem de Marcela Mattos
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Publicado em VEJA de 18 de outubro de 2017, edição nº 2552

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