DEU EM O GLOBO
Lessa tentou proibir a música na campanha, mas TRE deu ganho de causa ao adversário
Odilon Rios
MACEIÓ. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) informou ontem que foi concedida liminar autorizando a circulação do jingle de campanha do senador Fernando Collor (PTB), candidato ao governo do estado, que faz referência ao presidente Lula e à presidenciável Dilma Rousseff (PT). Anteontem, o exgovernador Ronaldo Lessa (PDT), que tentará voltar ao cargo em outubro, questionou o uso do jingle. Ele argumentou que Collor não pode fazer propaganda ligando sua imagem à dos petistas, já que seu partido, o PTB, está coligado nacionalmente com o PSDB de José Serra.
A liminar foi concedida pelo juiz Antônio Carlos Gouveia. Segundo o site G1, a Comissão de Apoio a Juízes Auxiliares da Propaganda Eleitoral (Caja), ligada à Secretaria Judiciária do TRE-AL, informou que o mérito da sentença ainda será avaliado pelos três juízes que formam a comissão.
Os envolvidos serão notificados e terão 48 horas para apresentar defesa. O jingle diz É Lula apoiando Collor, é Collor apoiando Dilma pelo bem dos mais carentes. (...) Os três pelo bem de Alagoas. O jingle de Lessa também faz referência a Lula, mas não cita Dilma: É Lessa, é Lula juntos por Alagoas.
Jornal proibido de circular após ação de Lessa Também em Alagoas, o semanário Extra foi proibido de circular a pedido da Justiça Eleitoral.
A ação foi movida por Lessa e aceita pelo juiz da propaganda do TRE, Pedro Ivens. O magistrado concluiu que o veículo divulgou pesquisa sem registrá-la no tribunal. Esta é a segunda vez que Lessa entra na Justiça contra meios de comunicação.
O jornal existe há 11 anos e tem linha considerada independente, denunciando atos ilegais de grupos políticos e magistrados no estado.
Lessa tentou proibir a música na campanha, mas TRE deu ganho de causa ao adversário
Odilon Rios
MACEIÓ. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) informou ontem que foi concedida liminar autorizando a circulação do jingle de campanha do senador Fernando Collor (PTB), candidato ao governo do estado, que faz referência ao presidente Lula e à presidenciável Dilma Rousseff (PT). Anteontem, o exgovernador Ronaldo Lessa (PDT), que tentará voltar ao cargo em outubro, questionou o uso do jingle. Ele argumentou que Collor não pode fazer propaganda ligando sua imagem à dos petistas, já que seu partido, o PTB, está coligado nacionalmente com o PSDB de José Serra.
A liminar foi concedida pelo juiz Antônio Carlos Gouveia. Segundo o site G1, a Comissão de Apoio a Juízes Auxiliares da Propaganda Eleitoral (Caja), ligada à Secretaria Judiciária do TRE-AL, informou que o mérito da sentença ainda será avaliado pelos três juízes que formam a comissão.
Os envolvidos serão notificados e terão 48 horas para apresentar defesa. O jingle diz É Lula apoiando Collor, é Collor apoiando Dilma pelo bem dos mais carentes. (...) Os três pelo bem de Alagoas. O jingle de Lessa também faz referência a Lula, mas não cita Dilma: É Lessa, é Lula juntos por Alagoas.
Jornal proibido de circular após ação de Lessa Também em Alagoas, o semanário Extra foi proibido de circular a pedido da Justiça Eleitoral.
A ação foi movida por Lessa e aceita pelo juiz da propaganda do TRE, Pedro Ivens. O magistrado concluiu que o veículo divulgou pesquisa sem registrá-la no tribunal. Esta é a segunda vez que Lessa entra na Justiça contra meios de comunicação.
O jornal existe há 11 anos e tem linha considerada independente, denunciando atos ilegais de grupos políticos e magistrados no estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário