• Ricardo Pessoa, da UTC, é acusado de ser um dos integrantes do cartel de empreiteiras alvo da Operação Lava Jato, que investiga corrupção e propina na Petrobrás
Julia Affonso, Fausto Macedo e Ricardo Brandt – O Estado de S. Paulo
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou, nesta quarta-feira, 10, habeas corpus ao presidente da UTC Engenharia,
Ricardo Ribeiro Pessoa, preso, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR). O executivo é acusado de ser um dos integrantes do cartel de empreiteiras alvo da Operação Lava Jato, que investiga corrupção e propina na Petrobrás.
O executivo está preso desde o dia 14 de novembro, quando foi deflagrada a sétima fase da operação, batizada de Juízo Final, que teve como alvo o braço empresarial e financeiro do esquema que pagava propina de 1% a 3% nos contratos com a Petrobrás. O esquema seria comandado pelo PT, PMDB e PP e serviu também para abastecer o caixa-2 de PSDB e PSB, segundo apontam os delatores do processo.
Pessoa é acusado de ser um dos “coordenadores” do chamado “clube” - grupo de empreiteiras que atuava em cartel, segundo as investigações, loteando obras públicas, com regras e normas de torneio de equipes. Para ratear entre si as obras da Petrobrás, o suposto cartel elaborou um regulamento semelhante às normas de um “campeonato de futebol”. A revelação foi feita pelo executivo Augusto Ribeiro de Mendonça, em sua delação premiada, e depois confirmado em documentos apreendidos das empresas.
A defesa de pessoa buscou o TRF-4, que em decisão unanime da 8ª Turma, denegou o pedido. O relator do caso foi o desembargador João Pedro Gebran Neto.
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