- O Estado de S. Paulo
Mais claro impossível o relato do ex-presidente da Andrade Gutierrez, Otávio Marques de Azevedo, na delação premiada homologada anteontem pelo Supremo Tribunal Federal, sobre a trajetória do desvio de dinheiro público para o financiamento de campanhas eleitorais.
Caminho de facílimo entendimento: a empresa – ou as empresas, partindo do pressuposto de que a sistemática era padronizada – firmava contratos superfaturados com o governo sob o compromisso de transferir parte ou a totalidade do excedente aos partidos de sua base de sustentação (no caso da Andrade, PT e PMDB) na forma de doações eleitorais.
Um crime em tese perfeito, não fossem as confissões dos corruptores. Delações estas decorrentes do receio deles de ter destino semelhante ao de Marcos Valério de Souza, condenado a 37 anos de cadeia no processo do mensalão. A perfeição da sistemática criminosa reside na aparência de legalidade dessas doações, registradas no Tribunal Superior Eleitoral.
Como essas doações estão anotadas nas declarações dos partidos ao TSE, os beneficiados poderiam – como o fazem agora – alegar que atuaram dentro nos ditames legais. E, de fato, sem as delações não haveria como os investigadores determinarem se a origem do dinheiro era lícita ou ilícita.
Em face de eventuais desconfianças poderiam também – como o fazem agora – argumentar que a oposição recebeu quantias até maiores para as respectivas campanhas.
É fato. Mas é verdade que aos oposicionistas não pode ser atribuído dolo, uma vez que não dispõem do manejo do aparelho de Estado para fornecer aos doadores a oportunidade de prestar serviços a preços superfaturados.
O PT e o PMDB também poderiam desconhecer a origem dos recursos? A princípio sim, mas tal hipótese não é verossímil, pois ambos os partidos foram responsáveis por indicações de diretores de empresas estatais, cujas atribuições eram, entre outras, as de administrar os negócios conforme os interesses de petistas e pemedebistas.
O relato do ex-presidente da Andrade Gutierrez aos investigadores – ao qual deu fé o STF – torna quase inexorável a condenação no Tribunal Superior Eleitoral da chapa de 2014. Trata-se de um caso de batom no colarinho. Branco, não estivesse ele maculado por malfeitorias em série.
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