Detalhismo suscita questões a respeito do que é permitido fazer na propaganda partidária
Há uma interessante postulação teórica na ciência política sobre quais são os incentivos para que se transfira, nos campos da disputa pelo poder e do seu exercício, mais ou menos latitude para instâncias incumbidas de conduzir o jogo, como o Executivo, e de apitá-lo, caso do Judiciário.
O grau de segurança dos legisladores ao definir as regras seria fundamental. Se subsistem poucos partidos hegemônicos, confiantes na perpetuação do seu domínio, há menos estímulo para delegar poderes para fora do Parlamento.
O contrário se dá no Brasil. A pulverização e a baixa prevalência numérica dos partidos geram legisladores fracos e desconfiados.
Incapazes de tocar a administração, estufam as prerrogativas da Presidência. Temerosos, por outro lado, de serem trucidados pelo gigantismo do Planalto, repassam grande autonomia a controladores não eleitos do exercício do poder.
A conjectura oferece também uma tentativa de explicação para o viés obsessivo e minudente das leis e dos juízes na regulação do que os candidatos podem ou não fazer na campanha. Bizarras ordenações têm surgido nesse campo.
Em 2015, os congressistas limitaram a exposição, pelo candidato, de uma pessoa que o apoie. Definiram o teto em 25% do tempo da inserção ou do programa veiculados.
Em vez de se preocupar apenas em convencer o eleitor de que a sua plataforma é a melhor, o candidato põe seu estafe para contar os segundos dos adversários.
Surgem dúvidas escolásticas para definir o que vale para cumprir a regra. Só imagem ou depoimento do apoiador? Mensagens escritas também? Abre-se novo flanco à judicialização do embate político, já saturado de recursos insólitos.
Não que juízes se recusem a tutelar a imagem e a palavra alheias. Provocado pelo Partido Novo, que prometia praticar liberalismo de verdade no Brasil, um ministro do Tribunal Superior Eleitoral proibiu, numa decisão provisória, o PT de veicular uma propaganda em que prometia “trazer o Brasil de Lula de volta”.
Para o magistrado, o enunciado viola a decisão da corte que, ao indeferir a candidatura do ex-presidente com base na Lei da Ficha Limpa, também impediu o PT de apresentá-lo na propaganda como postulante ao Planalto. O juiz acedeu ao argumento de que a peça poderia ludibriar o eleitorado.
No choque entre legisladores debilitados e juízes superpoderosos, o eleitor é visto como um ser indefeso, que precisa ser protegido inclusive das palavras consideradas inconvenientes dos candidatos.
Foi-se longe demais com esse paternalismo que avilta a inteligência e a capacidade de escolha dos cidadãos. Chegou-se ao ponto de interferir na liberdade de expressão, o que jamais deveria ser admitido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário