Mariângela Gallucci, BRASÍLIA
DEU EM O ESTADO DE S. PAULO
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Argumento é que Palocci deveria ter denunciado o ex-presidente da CEF ao saber de violação de sigilo bancário
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderia ter instaurado uma ação penal por prevaricação ou por condescendência criminosa contra o deputado federal e ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci (PT-SP). As duas opções para abertura de processo foram levantadas ontem por membros do Ministério Público e ministros do próprio Supremo. Na quinta-feira, o STF rejeitou a abertura de processo contra Palocci por suposta participação na violação do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa.
Um dos integrantes do STF disse que o tribunal poderia ter aberto essas ações independentemente de a denúncia do Ministério Público ter sido por quebra de sigilo funcional. De acordo com o ministro, um inquérito relata fatos, mas cabe aos juízes decidir sobre quais crimes o investigado responderá. Ou seja, o magistrado não é obrigado a receber a denúncia exatamente pelos crimes enumerados pelo procurador-geral.
Prevista no Código Penal, a prevaricação é o crime cometido por quem retarda ou deixa de praticar um ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No caso de Palocci, ministros do STF disseram que, ao tomar conhecimento da violação do sigilo bancário do caseiro, o então ministro da Fazenda deveria ter denunciado o então presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Jorge Mattoso, pelo crime. Conforme o Código Penal, os condenados por prevaricação podem ser punidos com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Os ministros vencidos no julgamento de anteontem não puderam levantar a hipótese da abertura de processo por prevaricação ou outro crime porque o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, foi aprovado por 5 a 4 e não permitiu a reabertura da discussão jurídica.
Outro delito pelo qual Palocci poderia ser investigado, também na opinião de procuradores e ministros, é a condescendência criminosa. Segundo o Código Penal, pratica esse crime o funcionário que, por indulgência, deixa de responsabilizar um subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou não comunica o fato a autoridade competente. A pena para esses casos é de detenção de 15 dias a 1 mês ou multa.
Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, os fatos não deixaram dúvidas de que houve um "concerto de atividades, todas tendentes a revelar situação fática que pudesse vir em prejuízo de Francenildo dos Santos Costa".
De acordo com o relato feito por Gurgel no julgamento, Palocci reuniu-se com o então presidente da CEF e com o então assessor de imprensa do Ministério da Fazenda, Marcelo Netto, para tratar da quebra do sigilo bancário de Francenildo.
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